De forma resumida, a ideia é criar um fundo para complementar a aposentadoria dos servidores para além da renda já prevista por meio do Ipreville. Isso segue as alterações realizadas na reforma da previdência feita em nível federal em 2019, que obrigou a criação de previdência complementar também nos estados, municípios e no Distrito Federal. Até então, era apenas uma opção.

Pela proposta apresentada pelo prefeito Adriano Silva (Novo), o servidor que queira ter um valor extra na aposentadoria pode destinar ao futuro plano de previdência complementar uma alíquota além dos 14% já reservados ao Ipreville para ter uma renda maior no momento de se aposentar. Mas o projeto de lei ainda não define percentuais, nem explica em muitos detalhes como será o funcionamento do fundo, a ser definido em regulamento ou estatuto. Aliás, sobre esse ponto, vale observar que, pelo texto, a Prefeitura poderá firmar convênio com uma “entidade fechada de previdência social”.

Segundo o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, documento elaborado em 2019 pelo Ministério da Economia para orientar procedimentos de estados e prefeituras, haveria três possibilidades para o estabelecimento dos planos: aderir a um plano já existente, criar um plano em uma entidade já existente ou ainda criar uma entidade. Conforme o texto do plano, pode-se presumir que as três possibilidades estão na mesa para o caso joinvilense. Por esse motivo, a Prefeitura prevê a criação de um comitê em 90 dias após a eventual entrada em vigor da lei, para tirar a previdência complementar do papel.

O Regime de Previdência Complementar está previsto na Constituição para dar “equilíbrio” aos regimes de previdência. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, criou o seu em 2013, a RJPrev.

Regimen de Urgência

Diferentemente do texto geral da reforma (PLC 8/2021, que atinge a previdência própria de Joinville, o Ipreville), o PL 23/2021 chegou da Prefeitura sem solicitação de urgência. Na Câmara, o projeto de previdência complementar deverá ser analisado pelas comissões de Legislação, de Finanças e de Saúde (que também analisa projetos sobre previdência). Em Legislação já foi definido o relator da proposta, que o vereador Alisson Endi Julio (Novo). Até o momento ainda não há parecer disponibilizado sobre a proposta.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville (Sinsej) pediu a suspensão da tramitação de ambos os projetos, uma vez que o acesso do público à CVJ está proibido em razão da pandemia do novo coronavírus. “A ausência da necessária participação popular pode conduzir à inconstitucionalidade formal dos projetos”, argumenta a instituição em ofício encaminhado ao presidente da CVJ, vereador Maurício Pexier (PL).

A presidente do Sinsej, Jane Becker, tem sido voz contrária à aprovação das propostas desde as discussões no Conselho Administrativo do Ipreville. Em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2021, ela foi a única dos sete conselheiros do instituto a votar contra. Conforme a ata daquela reunião, o diretor-presidente do Ipreville, Guilherme Casali, “ressaltou que o plano de previdência complementar será apenas para os segurados cujo benefício ultrapassar o teto do INSS”.

Quem entra no plano?

Conforme o texto, a previdência complementar não será obrigatória para todos os servidores efetivos (concursados). Mas caso o Projeto de Lei 23/2021, de fato, vire lei, ela será obrigatória para os efetivos que ingressarem no serviço público após a eventual publicação da lei no Diário Oficial. Todavia, os atuais servidores podem, se o entenderem vantajoso, aderir ao plano complementar.

Os servidores que hoje ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje em R$ 6.433,57) podem optar pela previdência complementar, conforme previsão da Constituição Federal. Nessas situações, a Prefeitura deve dar uma contrapartida equivalente ao valor que ultrapassar o teto, desde que esse valor não ultrapasse 8,5% do salário total sobre o qual se calcula a contribuição. Os que ganham menos também podem aderir, mas devem estar cientes de que o valor que destinarem à aposentadoria complementar não terá contrapartida da Prefeitura.

Além dos servidores efetivos, o projeto deixa aberta a possibilidade de servidores comissionados, celetistas que trabalham em empresas públicas municipais (como a Águas de Joinville), vereadores e até prefeito de ingressarem no plano complementar. Esses servidores e agentes públicos, todavia, não contribuiriam com o Ipreville, apenas com o regime complementar.

Outra situação possível é que o servidor efetivo que ingressar no serviço público após a existência do fundo complementar recuse aderir ao plano. Conforme o projeto, caso aprovado como foi apresentado, esse servidor deverá manifestar essa recusa em 90 dias. Caso não o faça, a Prefeitura presume que ele aceita ingressar no plano. A recusa ainda mantém o servidor vinculado ao Ipreville.

Valor a ser recebido

O texto do projeto define a “contribuição definida” como modalidade do fundo complementar. Contribuição definida significa que o valor da renda complementar a ser recebido pelo servidor que se aposentar será definida com base nas suas próprias contribuições, nas contribuições da Prefeitura (caso existam) e na rentabilidade dos investimentos do fundo (que pode usar os valores arrecadados para investir em renda fixa ou variável). Vale lembrar que esse valor é complementar ao que o servidor já terá direito por meio do Ipreville, e que será o próprio servidor a bancar esse valor para resgatar no futuro.


Texto
Carlos Henrique Braga, Jeferson Luis dos Santos e Sidney Marlon de Azevedo.
Fotos
Mauro Artur Schlieck
Edição
Felipe Faria


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