Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (22), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2022, de autoria da Prefeitura, que fixa os limites da faixa não edificável próximo aos cursos d’água em área urbana consolidada de Joinville.

Segundo o PLC 4/2021, fica determinada a distância mínima de 15 metros para cada lado, a partir da borda curso d’água, quando contido em macrodrenagem, e de 5 metros para cada lado, a partir da borda curso d’água, quando contido em microdrenagem.

A proposta recebeu o parecer favorável da Comissão de Urbanismo hoje mesmo e foi discutida em audiência pública neste mês.

O PLC dá autonomia ao município para definir o assunto, conforme a Lei Federal n° 14.285, que foi alterada em dezembro de 2021. A distância de faixa não edificável já era prevista pelo Código Florestal, de modo generalista para todo o país, como forma de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitando o fluxo do bioma e protegendo o solo, mas sem observar as características particulares de cada localidade.

O presidente Maurício Peixer (PL) ressaltou na sessão a luta que foi empenhada para que a legislação fosse municipalizada, envolvendo políticos catarinenses em Brasília. “Não tenho notícia de outra cidade no Brasil que tenha feito a lei para aplicá-la imediatamente”, afirmou, “e isso foi possível porque já vínhamos estudando isso”.

Líder do governo na Câmara, Érico Vinicius (Novo) afirmou que a nova lei dará segurança jurídica a construtores.

Diagnóstico

A nova proposta estabelece que, para cada trecho de margem, será realizado um diagnóstico socioambiental elaborado pelo município para averiguar a admissibilidade da construção.

Conforme emenda do relator Wilian Tonezi (Patriota), cunhada a partir da audiência pública que tratou do PLC 4/2021, a manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) deve ser consultiva e não mais deliberativa, sendo utilizada como um instrumento de auxílio para a Prefeitura nos licenciamentos.