A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta segunda-feira (15) a criação de mais dois conselhos tutelares em Joinville, conforme previsto no Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023. O relator é o vereador Neto Petters (Novo), que preside a comissão.

A proposta, de autoria da Prefeitura, ainda precisa passar pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Joinville passaria a ter cinco conselhos, se o projeto for aprovado em plenário.

O vereador Lucas Souza (PDT) adiantou na reunião que será apresentada emenda para a retirada do texto da obrigatoriedade de aplicação de prova aos conselheiros, que, segundo ele, já passaram pelo crivo das urnas.

A avaliação teórica prevista no projeto de lei é sobre “rede de atendimento da criança, Sistema de Garantia de Direito, Estatuto da Criança e do Adolescente e outros temas relacionados às atividades do Conselho Tutelar”.

O conselheiro tutelar Willians Odia manifestou-se na tribuna contra a prova. De acordo com ele, a maioria dos municípios não aplica a avaliação. Para Odia, o cargo não tem natureza seletiva, e sim, eletiva, já que os conselheiros são escolhidos pela população.

Uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina a proporção de um conselho para cada cem mil habitantes. Joinville tem três conselhos, mas, seguindo essa conta, deveria ter seis. O último conselho foi aprovado na Câmara em 2019.

Guarda Municipal

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 12/23, que transforma os cargos de provimento efetivo de agente de trânsito em guarda municipal. A relatoria também é de Neto Petters, que rejeitou as duas emendas apresentadas.

Segundo a Prefeitura, “a unificação oferece à sociedade mais serviços públicos de segurança, com o acréscimo de atribuições, dando eficiência à atividade estatal no aproveitamento dos recursos humanos disponíveis”.

Microchipagem

Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, da vereadora Tânia Larson (União Brasil), com relatoria de Lucas Souza.

O texto obriga clínicas, consultórios e médicos veterinários, que realizarem o procedimento de microchipagem de animais, a repassar as informações do animal microchipado para os órgãos responsáveis pelo seu armazenamento e cadastramento através de canal próprio de atendimento.