A Comissão de Finanças aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei nº 15/2022, que elimina o dolo presumido do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 1715/1979) (link: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-joinville-sc). O texto do projeto de lei determina que a autoridade fiscal intimará o empresário a prestar esclarecimentos quando verificados indícios de omissões de receitas ou fraudes, sendo garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Segundo o autor do projeto, vereador Neto Petters (Novo), o objetivo é trazer maior segurança jurídica ao empresariado local, dando-lhe o direito à defesa. Para o vereador, a legislação tributária municipal, que é de 1979, portanto anterior à Constituição Federal, está em desacordo com o princípio de que o ônus da prova cabe a quem alega o fato.

O relator do projeto na Comissão, vereador Kiko do Restaurante (PSD), afirmou que, às vezes, acontece de o empresário esquecer de emitir uma nota fiscal, mas não pode estar sujeito a multas mais pesadas por lapsos não propositais. O presidente da Comissão de Finanças, vereador Wilian Tonezi (Novo), acrescentou que o empreendedor já é muito penalizado no Brasil.

O projeto de lei já passou pela Comissão de Legislação e está pronto para ser votado em Plenário.

Subsídio a estudantes

Os vereadores de Finanças aprovaram, ainda, nesta tarde, o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2022, que autoriza o município a custear as despesas para a participação de alunos da rede pública municipal de ensino em eventos científicos e culturais. O texto, de autoria da Prefeitura, prevê que sejam pagos os custos com hospedagem, alimentação, transporte e taxa de inscrição dos estudantes que tiverem seus trabalhos submetidos e selecionados em eventos, feiras e competições científicas, artísticas e culturais, sejam eles locais, nacionais ou internacionais.

Bolsas de estudos

O colegiado aprovou também o Projeto de Lei Ordinária nº 153/2022, de autoria da Prefeitura, que abre crédito adicional suplementar de R$ 300 mil para a Secretaria de Educação. A verba será usada para o pagamento de bolsas de estudos de 100% para alunos do ensino fundamental cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio.

Essas bolsas de estudos serão fornecidas aos estudantes, atendendo ao edital de chamamento público direcionado a instituições de ensino privadas que sejam comunitárias, filantrópicas, confessionais sem fins lucrativos. Para o relator do projeto em Finanças, vereador Henrique Deckman (MDB), o pagamento de bolsas de estudo em instituições privadas é importante, tendo em vista a alta demanda da educação.