O Plenário aprovou na sessão desta terça-feira (19) um projeto para que a Prefeitura possa voltar a aplicar multas a quem embaraçar o trânsito em logradouros públicos em geral. Uma proposta que se tornou lei em dezembro do ano passado revogou dois artigos do Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000), impedindo a aplicação de sanções municipais nesse âmbito.

O Código de Posturas é uma lei consolidada que tem por finalidade regrar questões de higiene, segurança e costumes da cidade, especialmente na relação entre poder público e munícipes. Toda cidade tem o seu próprio código de posturas.

No código de Joinville há uma seção específica para tratar do chamado “trânsito público” e isso, nas leis municipais, significa, em especial, a definição das proibições de embaraços à circulação de pedestres e veículos nas vias públicas.

Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) já tenha algumas disposições a respeito, o Código de Posturas o reforça ou complementa.

O código proíbe nas ruas (sob o nome técnico de logradouros públicos), por exemplos:

  • a colocação de lombadas e sinalização não autorizada pelo poder público;
  • o uso de motos para transporte de produtos perigosos, como gás de cozinha;
  • lavar carros em vias públicas.

Outra disposição do código é que o desembaraço de vias no caso de desmoronamentos, desabamentos de edificações ou até de quedas de árvores de terrenos privados são responsabilidade do proprietário, tendo de ser realizados em até 24 horas. Se necessária ação da Prefeitura, ela poderia exigir um reembolso do proprietário. E isso, conforme o código, mesmo se o episódio tenha ocorrido por força maior.

Em calçadas (ou passeios), o código proíbe, entre outras coisas:

  • andar de bicicleta, skate e patins;
  • conduzir ou estacionar veículos de quaisquer tipos;
  • andar com montaria, a menos que se trate de polícia montada.

A multa nessas situações todas pode ir de uma a 10 unidades padrão municipais (UPM). Como o valor dessa unidade varia mensalmente, colocamos aqui para referência a estimativa de média das multas com base na UPM de julho de 2022: entre R$ 361,41 e R$ 3.614,10.

Segundo a mensagem do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo), a alteração no Código de Posturas vai viabilizar o “exercício da fiscalização sobre passeios e calçadas, para a garantia do livre trânsito de pedestres”.

Para que a multa seja reinserida no código, ainda é preciso uma segunda votação em Plenário e, depois, a sanção de Silva.

Mas por que essa multa deixou de existir?

No final do ano passado a CVJ aprovou o projeto do texto que se tornaria a Lei Complementar nº 588/2021. A autoria do projeto era da Prefeitura.

O texto tinha como finalidade definir as ações que o poder público poderia tomar para a remoção de veículos abandonados em vias públicas. No entanto, alterava o Código de Posturas para excluir o parágrafo sobre a remoção de veículos abandonados e também o parágrafo que definia o valor das multas para embaraços ao trânsito.

Na nova lei, o município poderia aplicar uma multa de duas UPM (o que corresponde a R$ 722,82) ao proprietário do veículo abandonado ou sucateado em vias públicas. Mas os outros casos descritos acima, indicados, entre outros no Código de Posturas, ficaram sem definição de multa.

A questão dos veículos abandonados era um problema que o ex-vereador Lioilson Corrêa tentou resolver por meio de projetos de leis apresentados em 2015 e 2020. O vereador Adilson Girardi (MDB) encampou a ideia e reapresentou a proposta em 2021.

Porém, como o texto exigia algumas ações de órgãos específicos do poder público, a solução veio por meio de um projeto do Poder Executivo para evitar interferência do Legislativo na chamada reserva administrativa (organização interna de um Poder).

Os projetos dos vereadores, no entanto, não faziam alterações no Código de Posturas. Quem inseriu a proposta de mudança foi o Poder Executivo.

Como base para o projeto, a Prefeitura usou o decreto que regulamentava o artigo sobre remoção de veículos abandonados do Código de Posturas e previu a revogação dos parágrafos.

Durante a tramitação do projeto na CVJ, os pareceres técnicos foram dispensados. Na Comissão de Legislação, que analisa os aspectos legais da proposta, o vereador Brandel Junior deu parecer favorável e, na de Urbanismo, que avalia o mérito da proposta, o aval foi dado por Girardi.