O vereador Sidney Sabel (União Brasil) criou o Projeto de Lei nº 113/2021 que autoriza todas as unidades básicas de saúde (UBS) do município a realizarem o exame de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência. A proposta está em tramitação na Comissão de Legislação e aguarda parecer político do relator Claudio Aragão (MDB).

Em Santa Catarina, o exame é realizado unicamente pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). De acordo com o Código de Processo Penal, trata-se de ofício exclusivo de peritos oficiais, podendo, em sua ausência, ser realizado por pessoas diplomadas na área.

O vereador deseja ampliar o atendimento às vítimas, possibilitando a realização dos exames próximo ao local do crime. Ele pretende, com isso, amenizar o constrangimento e angústia da pessoa violentada.

Sidney também propõe que qualquer médico, nos hospitais públicos, possa atender os casos e dar um laudo de corpo de delito. Segundo o vereador, na justificativa do projeto, “o processo de atendimento será mais ágil e as vítimas ficarão seguras, pela lei, mais rapidamente”.

Segundo o artigo 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União, e não aos estados e municípios, legislar sobre o direito penal e processual. A procuradora e relatora do parecer técnico legislativo, Deborah Lobo, recomendou a rejeição do projeto, devido a ausência de competência do município para tratar do assunto.