A Comissão de Urbanismo aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei Complementar 23/2020, que altera a Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar 470/2017). O projeto dispensa a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nas situações de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço de pequeno ou médio porte que queiram aplicar o zoneamento de faixa rodoviária quando houver saída do imóvel para a rodovia e também por outro logradouro.

O texto atual da LOT não prevê dispensas do EIV (laudo sobre como uma atividade afeta uma determinada região da cidade). O autor do projeto de lei é o vereador Adilson Girardi (MDB).

O texto faz ainda definição das características das atividades urbanísticas de pequeno, médio ou grande porte. O projeto propõe as seguintes medidas:

Grande porte: são as atividades realizadas em edificações com área igual ou superior a 5 mil m²;

Médio porte: atividades realizadas em edificações que tenham entre 500 m² e 5 mil m²;

Pequeno porte: atividades realizadas em edificações com menos de 500 m².

Para indústrias, há apenas as definições referentes ao grande porte, que são aquelas realizadas em áreas edificadas de mais de 5 mil m².

Essa alteração no artigo dos conceitos, das definições da LOT, foi proposta porque, segundo Girardi, pode haver uma confusão entre o que é porte no campo do urbanismo e porte em relação à economia. Enquanto no primeiro campo a referência é à área ocupada, argumenta o vereador, no segundo é à quantidade de empregados de uma organização.

Código do Empreendedor

Os vereadores da Comissão de Urbanismo aprovaram ainda  o Código Municipal do Empreendedor (Projeto de Lei Complementar nº 34/2022). Segundo a mensagem do prefeito Adriano Silva (Novo), o objetivo da proposta, de autoria da Prefeitura, é estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e reduzam a burocracia.

O texto adequa a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Entre as inovações previstas, está a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco, mediante a concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

A proposta prevê, ainda, que a Prefeitura deve promover a dispensa de ato público de liberação para as atividades classificadas como baixo risco e empresas enquadradas como microempreendedor individual. O projeto de lei também proíbe a Prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa.

Para isso, o texto faz alterações em várias leis municipais. Uma delas é a Lei Municipal nº 5893/2007, que regulamentou o regime de licitação diferenciada para microempresa e de empresas de pequeno porte. Outra lei municipal alterada pela proposta é a Lei Complementar nº 414/2014, que trata da concessão de alvarás.

O texto faz alterações também em artigos do Código de Posturas do Município, flexibilizando a exigência de licença prévia da Prefeitura para estabelecimentos que se encaixem no Código Municipal do Empreendedor.