O Plenário aprovou nesta terça-feira (23), em 1ª votação, o Código Municipal do Empreendedor (Projeto de Lei Complementar nº 34/2022). Segundo a mensagem do prefeito Adriano Silva (Novo), o objetivo da proposta, de autoria da Prefeitura, é estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e reduzam a burocracia.

O texto inicial adequa a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Entre as inovações previstas, está a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco, mediante a concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

A proposta prevê, ainda, que a Prefeitura deve promover a dispensa de ato público de liberação para as atividades classificadas como baixo risco e empresas enquadradas como microempreendedor individual. O projeto de lei também proíbe a Prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa.

Para isso, o texto faz alterações em várias leis municipais. Uma delas é a Lei Municipal nº 5893/2007, que regulamentou o regime de licitação diferenciada para microempresa e de empresas de pequeno porte. Outra lei municipal alterada pela proposta é a Lei Complementar nº 414/2014, que trata da concessão de alvarás.

O texto faz alterações também em artigos do Código de Posturas do Município, flexibilizando a exigência de licença prévia da Prefeitura para estabelecimentos que se encaixem no Código Municipal do Empreendedor.

Última hora

Antes dessa votação, o texto sofreu algumas modificações de última hora, a partir de emenda sugerida pelo vereador Wilian Tonezi (Patriota) que foi aprovada em comissão geral. Comissões gerais são as que ocorrem dentro da sessão ordinária quando uma emenda é apresentada a um texto que está para ser votado no Plenário. O vereador Alisson (Novo) foi o relator e apresentou parecer favorável ao texto.

A emenda do vereador tinha por finalidade assegurar, no Código do Empreendedor, como um direito do munícipe que esteja promovendo alguma atividade econômica, a possibilidade de manutenção da atividade que está sendo realizada e até de incluir outras que a complementem, ainda que leis como a LOT (Lei Complementar 470/2017) tenham restringindo a sua realização em um dado local.

A emenda que Tonezi apresentou durante a sessão ainda alterou a Lei Complementar 500/2022, que criou a figura do “uso condicionado” na LOT.

Próximos passos

Durante a tarde, o texto foi aprovado pela Comissão de Urbanismo e um requerimento de prioridade permitiu que o texto estivesse pronto para votação no Plenário já na sessão de hoje. Agora o texto retornará para a Comissão de Legislação, para a edição da redação final. Depois, o texto será reapresentado para a segunda votação em Plenário.