Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar nº 7/2022. De autoria de Henrique Deckmann (MDB), o texto flexibiliza as exigências para a isenção de IPTU de sociedades desportivas e recreativas sem fins lucrativos em futuras situações de calamidade pública ou emergência pública.

Para conceder o benefício fiscal, o PLC 7 promove modificação na Lei Complementar nº 172/2004, que isenta o IPTU de entidades com atividades esportivas ou culturais. O texto do PLC 7/2022 determina que a flexibilização de exigências para isenção de IPTU será válida para eventuais futuras situações de calamidade pública ou emergência pública em Joinville.

Projeto de lei semelhante, o Projeto de Lei 49/2022, foi aprovado recentemente na CVJ, flexibilizando as exigências para isenção de IPTU para sociedades e desportivas de forma retroativa. Com isso, o projeto, também de Deckmann, permitiu o perdão de dívidas de IPTU dos anos de 2020 e 2021 de entidades que seriam beneficiadas pela Lei Complementar 172/2004, mas que não conseguiram cumprir os requisitos para isenção do imposto por causa da pandemia de Covid-19.

A Lei Complementar nº 172/2004 concede benefícios fiscais a essas entidades condicionando a isenção do IPTU à realização de atividades esportivas ou culturais, o que não foi possível em 2020 e 2021 em decorrência da pandemia de Covid-19.