A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na reunião desta segunda-feira (19), alterações na Lei Municipal 9.214/2022, que institui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem na rede pública municipal. As modificações, propostas pela Prefeitura de Joinville no Projeto de Lei 125/2025, receberam parecer favorável do vereador Neto Petters (Novo), relator do projeto, e seguem para análise das comissões de Educação e de Finanças.
As modificações prevista no projeto incluem o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil no grupo de profissionais englobados no Programa. Já faziam parte da lista os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Escolar, Auxiliar de Educador, Cozinheiro efetivo, Agente Operacional efetivo, Técnico Agrícola e Tratador de Animais.
O texto da Prefeitura ainda estabelece que o ano escolar possa ser subdividido em períodos letivos definidos em bimestre, trimestre, semestre ou ano, possibilidades não previstas na lei vigente.
Outra alteração prevista no projeto envolve o pagamento da gratificação, que poderá ser parcelado, conforme escolha do servidor, e não mais paga exclusivamente em parcela única.
A Lei de Gratificação dos Educadores
Aprovada pela Câmara em junho de 2022 e sancionada no mês seguinte, a Lei 9.214/2022 estabelece incentivos financeiros para profissionais da educação que contribuírem para a melhoria do desempenho estudantil, medido pelo Índice de Desempenho Educacional Municipal (IDEM).
A proposta aprovada prevê o pagamento de gratificação mensal a professores de tempo integral (40 horas semanais). Já para os que atuam em escolas periféricas ou em comunidades com vulnerabilidade social, o valor da gratificação é dobrado.
Para ter direito ao benefício, a Lei estabelece que os profissionais devem cumprir critérios como frequência mínima de 96% na escola.