A Comissão de Economia aprovou nesta segunda-feira (25) o Código Municipal do Empreendedor (Projeto de Lei Complemnentar nº 34/2022). Segundo a mensagem do prefeito Adriano Silva (Novo), o objetivo da proposta, de autoria da Prefeitura, é estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e reduzam a burocracia.

O texto adequa a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Entre as inovações previstas, está a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco, mediante a concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

A proposta prevê, ainda, que a Prefeitura deve promover a dispensa de ato público de liberação para as atividades classificadas como baixo risco e empresas enquadradas como microempreendedor individual. O projeto de lei também proíbe a Prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa.

Para isso, o texto faz alterações em várias leis municipais. Uma delas é a Lei Municipal nº 5893/2007, que regulamentou o regime de licitação diferenciada para microempresa e de empresas de pequeno porte. Outra lei municipal alterada pela proposta é a Lei Complementar nº 414/2014, que trata da concessão de alvarás.

O texto faz alterações também em artigos do Código de Posturas do Município, flexibilizando a exigência de licença prévia da Prefeitura para estabelecimentos que se encaixem no Código Municipal do Empreendedor.

O Projeto de Lei já foi aprovado na Comissão de Legislação, mas passa por nova análise sobre a admissibilidade jurídica, porque recebeu emenda da Comissão de Economia. O parecer com emenda em Economia é do vereador Henrique Deckman (MDB). A proposta deve ser também analisada na Comissão de Urbanismo antes de chegar a plenário.