Em vigor desde abril de 2019, a lei do IPTU Progressivo está sendo posta em xeque na CVJ. O vereador Wilian Tonezi (Patriota) apresentou em fevereiro o Projeto de Lei Complementar 7/2021, com o fim de revogar a legislação. O texto foi apreciado na tarde desta segunda-feira (12) pela Comissão de Legislação, tendo parecer favorável do vereador Brandel Junior (Podemos), aprovado por unanimidade.
Tonezi contesta a norma vigente, por entender que “uma lei obrigando o uso da ‘função social da terra’ é uma medida tirânica que, por si só, não garantirá o bem-estar e solidariedade social”, conforme justificativa do parlamentar no PLC 7/2021. Hoje vereador, Tonezi já criticava o IPTU Progressivo no final de 2018, quando representava o Movimento Brasil Livre em Joinville.
O vereador argumenta, ainda, que “o cidadão de baixa renda que possui um terreno em desuso e está impossibilitado de nele construir deverá pagar o absurdo imposto progressivo e, não o fazendo, terá seu terreno sob pretexto até a desapropriação, enquanto o cidadão de alta renda pagará o tributo e terá meios de construir sobre seu terreno”.
O que diz a lei?
A proposta que deu origem à LC 524/2019, elaborada e apresentada pela Prefeitura, tinha como objetivo estimular o uso de imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados por meio de três instrumentos, previstos como possíveis em municípios tanto pela Constituição quanto pelo Estatuto da Cidade, a serem aplicados de forma gradativa até o imóvel passar a ter algum tipo de função social:
- o uso, construção ou parcelamento obrigatório do imóvel a partir de notificação;
o IPTU progressivo no tempo (a elevação contínua do imposto, por cinco anos, até atingir a alíquota de 12%); - e, por fim, até a possibilidade de desapropriação do imóvel caso o proprietário não dê alguma função ao imóvel após cinco anos pagando a alíquota máxima; a desapropriação se dá mediante pagamento de títulos da dívida pública.
A validade da lei não se estende a toda a área urbana, restringindo-se às áreas de adensamento prioritário definidas na Lei de Ordenamento Territorial (LOT). As notificações para ocupação dos imóveis seriam o primeiro instrumento para isso, dando aos proprietários um prazo de dois anos para apresentação de projeto de ocupação, prevendo ainda outros prazos para a avaliação do projeto do munícipe e para a conclusão da obra ou providências.
Conforme a lei, imóveis não edificados ou baldios, de forma geral, são aqueles que não possuem nenhuma espécie de aproveitamento. Imóveis que têm menos de 7% da área construída — só da área edificável, não da área total — são considerados subutilizados. Imóveis com menos de 60% de ocupação da área construída são caracterizados como não utilizados. Também são classificados como não utilizados os imóveis onde não há atividades há pelo menos dois anos ou construções paradas pelo mesmo período.
Mas há exceções, como imóveis comerciais que precisam de apenas uma pequena área construída, com atividade rural, função ambiental ou aqueles inferiores a 450 m² que sejam o único imóvel de uma pessoa física.
Conforme o texto da LC 524/2019, por dois anos deveriam ser notificados apenas os proprietários de imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados nos chamados “setores especiais de interesse cultural”, ou “SE-01” no mapa de zoneamento urbano da LOT. Essas áreas correspondem à área do Centro Histórico, aos arredores da Estação da Memória, ao imóvel do 62º Batalhão de Infantaria e a parte da quadra onde está localizado o Cemitério do Imigrante.
Próxima fase
A próxima fase de notificações deveria começar a ocorrer, conforme a lei, dois anos após as notificações dos imóveis do SE-01, alcançando os proprietários de imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados localizados nas faixas viárias e setores especiais de mobilidade urbana no interior do setor de adensamento prioritário 1, ou “SA-01”.
O SA-01 corresponde ao centro expandido de Joinville, que compreende os bairros Centro e Bucarein e partes de América, Atiradores e Anita Garibaldi. Mas não são todos os imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados nessas áreas que serão notificados, apenas os que forem cobertos por faixa viária ou que estejam em um raio de até 500m dos terminais de ônibus.
Brandel Junior explicou na reunião que seu parecer se deu em razão da admissibilidade jurídica do projeto. Lucas Souza (PDT) também votou pela admissibilidade, observando que um grande debate sobre a proposta deverá ser realizado na Comissão de Urbanismo, a próxima a avaliar a revogação da lei. O texto também precisará ser analisado na Comissão de Finanças antes de chegar à deliberação do Plenário.