A Comissão de Urbanismo fez uma audiência pública na noite de terça-feira (9) para discutir com a comunidade o Projeto de Lei Complementar nº 19/2021, de autoria de Maurício Peixer (PL), que dispõe sobre a instalação na área rural de Joinville de comunidades terapêuticas que acolhem pessoas com dependência química.

O coordenador da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), José Emidio, disse que Joinville passa por momentos de definições e mudanças na revisão do Plano Diretor. “As pessoas precisam e querem estar nessas comunidades para o tratamento, porém há uma questão de legalidade”. Ele ainda acrescenta que o mérito do projeto é inquestionável, mas há entraves legais para viabilizá-lo, pois não é considerada uma atividade rural.

Na opinião de Peixer, mediante estudo de viabilidade ou licenciamento ambiental, quando necessário, a área rural é um ambiente favorável à instalação e funcionamento de comunidades terapêuticas, pois cria condições e espaços para as atividades de reabilitação. Na fala de Peixer “o projeto é primordial para entidades e associações fazerem seus trabalhos sem serem incomodadas”.

Neto Peters (Novo) disse que é totalmente favorável ao projeto, pois é importante que as pessoas tenham tratamento numa área de vivência mais tranquila. “É preciso avaliar quais as atividades que causam menores impactos e podem ser permitidas numa área rural de maneira ordenada”.

Representante da Comunidade Palavra Viva, localizada numa área rural no bairro Paranaguamirim, Neri Agostinho da Cruz disse que os trabalhos desenvolvidos são de empatia, responsabilidade e amor ao próximo. Neri disse que não consegue tirar o alvará de funcionamento e precisa muito que o projeto seja aprovado.

O projeto de Peixer, na prática, promove uma alteração na Lei de Ordenamento Territorial simplesmente para incluir o uso “Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente” entre os usos permitidos na zona rural, com o devido licenciamento ambiental e de impacto. O texto segue em Urbanismo para emissão de parecer.