O ITBI, imposto pago em transações imobiliárias, poderá ser parcelado em até 12 vezes e deverá ser calculado com base no valor do imóvel declarado pelo adquirente, e não mais com base no valor calculado pela Prefeitura.

As mudanças estão previstas no Projeto de Lei Complementar 31/2021, proposto por Wilian Tonezi (Patriota), que revisa a Lei do ITBI em Joinville (Lei Complementar n° 400, de 19 de dezembro de 2013). A proposta recebeu aprovação do Plenário nesta quarta (13) e ainda precisa de sanção da Prefeitura para virar lei.

Se sancionada, a proposta prevê que o ITBI, que no município tem alíquota que varia de 0,5% a 2% do valor imóvel, seja calculado com base no valor de negócio do imóvel. Tonezi justificou que a Prefeitura de Joinville, com base na lei em vigor, arbitra o valor do imóvel que define o ITBI, por vezes com um valor acima do valor de mercado e, consequentemente, cobra um ITBI também supervalorizado. A medida favorece os chamados contratos de gaveta, na opinião do parlamentar.

Conforme Tonezi, a revisão da lei prevê que a Prefeitura tenha boa fé ao considerar o valor da transação conforme declarado pelo adquirente. Entretanto, cabe a Prefeitura contestar o valor e corrigir a cobrança em casos que haja um entendimento diferente sobre o valor do imóvel.

Parcelamento

Outra mudança importante prevista no texto é a possibilidade do contribuinte parcelar o ITBI, que atualmente é cobrado em parcela única, em até 12 vezes.

A proposta inicial, elaborada por Tonezi, até previa um período maior para o pagamento, em 24 vezes, mas o número foi reduzido pela metade durante a análise das comissões da Câmara. Conforme o projeto, as parcelas devem ser iguais, mensais, sucessivas e atualizadas, a partir da segunda parcela, pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Proposto por Tonezi em 2021, o texto de revisão do ITBI tramitou nas comissões da Câmara em conjunto com outras duas propostas similares, o Projeto de Lei Complementar 47/2023, de Neto Petters (Novo), e do Projeto de Lei Complementar 42/2023, com autoria da Prefeitura. Durante a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator Henrique Deckmann (MDB) elaborou um substitutivo global em seu parecer, unificando os textos.

Isenções

A proposta de revisão do ITBI não alterou o trecho da lei que trata de isenções do imposto. A atual legislação prevê diversas possibilidades para a isenção, como nas situações que o adquirente for, comprovadamente, templo de qualquer culto, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical dos trabalhadores, instituição de educação e assistência social, sem fins lucrativos.

 

Wilian Tonezi, autor do projeto/ Mauro Schlieck/CVJ