Foi publicada na última edição do Diário Oficial a Lei 9.509/23, que institui o Título Empresa Amiga da Juventude de Joinville. A lei foi criada a partir do Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do vereador Diego Machado (PSDB).

O título será concedido a pessoas jurídicas sediadas, ou que tenham filiais em Joinville, e que proporcionem condições de acessibilidade ao estágio ou primeiro emprego a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos.

“O título Empresa Amiga da Juventude tem como principais objetivos prevenir e erradicar o trabalho infantil, investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias, e proporcionar aos jovens acesso a estágios ou ao primeiro emprego”, informa o texto.

Para obter o título, a empresa precisa pedi-lo à Prefeitura, sempre no primeiro semestre de cada ano.

Veto

O projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito Adriano Silva (Novo), por, segundo ele, criar obrigações ao poder executivo, argumento que foi rejeitado pelo Plenário da CVJ, que derrubou o veto. Por isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Diego Machado, e não sancionada pelo prefeito, como costuma acontecer.