Pode ser derrubada a previsão de preferência da Prefeitura para a aquisição de imóveis tombados, caso se efetive como lei uma proposta do vereador Neto Petters (Novo) que altera a lei de proteção do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e natural (Lei 1.773/1980). Pela norma vigente, o município poderia, entre outras coisas, anular contratos de compra e venda desses imóveis, se a primeira oferta não fosse da Prefeitura.

Defendendo o Projeto de Lei 278/2021, o vereador Neto Petters (Novo) afirmou em reuniões de comissão que a proposta tem concordância da Secretaria de Cultura e Turismo. A Secult tem entre suas funções zelar pelo patrimônio cultural da cidade. Petters argumentou também que, na prática, o artigo que define a preferência não é usado e que leis federais e estaduais já não a estipulam.

O vereador ainda sinalizou em sua fala que a prioridade da Prefeitura, no momento, é a aquisição de imóveis para a construção de Centro de Educação Infantil.

Há em Joinville, conforme lista disponibilizada pela Secult, 177 imóveis tombados, dos quais 33 compõem o Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (LC 363/2011).

Falta pouco para que o PL 278 possa entrar em vigor. O texto já foi aprovado pelo Plenário no último dia 2 e está desde então aguardando a ratificação dos vereadores em segunda votação. Depois o projeto vai para a mesa do prefeito Adriano Silva para sanção ou veto.

Em caso de sanção, o texto será publicado como lei no Diário Oficial do Município. Se for vetado, os motivos do veto vão ser analisados pelos vereadores, que decidirão se o texto será validado como lei ou não.