Mauro Artur Schlieck

As comissões de Legislação e de Urbanismo promovem na segunda (16), às 19h30, no plenarinho, audiência pública sobre a delimitação de áreas não edificáveis às margens de corpos d’água (rios, trechos de drenagem, reservatórios etc) em Área Urbana Consolidada (AUC). 

O projeto de lei complementar 64/2019, da Prefeitura, cria normas locais para situações que hoje são normatizadas por leis ambientais federal e estadual e ainda por legislação do parcelamento de solo, que é de 1979.

Os principais pontos do projeto são os artigos 5º, 6º e 7º. Eles estabelecem delimitações diferenciadas para áreas não edificáveis às margens corpos d’água tubulados.

O artigo 6º, por exemplo, estabelece área não edificável de no mínimo 5 metros, nas duas margens do corpo d’água, no caso de galerias fechadas ou canais, integrados como microdrenagem no sistema de drenagem, antes de 22 de dezembro de 2016.

Reprodução autorizada desde que citada como fonte a Divisão de Jornalismo CVJ. Acompanhe nossas notícias também em facebook.com/cvjtv.


Se você quer fazer uma correção, sugestão ou crítica, envie um e-mail para jornalismo@cvj.sc.gov.br

Deixe um comentário