As comissões de Legislação e de Urbanismo promovem na segunda (16), às 19h30, no plenarinho, audiência pública sobre a delimitação de áreas não edificáveis às margens de corpos d’água (rios, trechos de drenagem, reservatórios etc) em Área Urbana Consolidada (AUC).
O projeto de lei complementar 64/2019, da Prefeitura, cria normas locais para situações que hoje são normatizadas por leis ambientais federal e estadual e ainda por legislação do parcelamento de solo, que é de 1979.
Os principais pontos do projeto são os artigos 5º, 6º e 7º. Eles estabelecem delimitações diferenciadas para áreas não edificáveis às margens corpos d’água tubulados.
O artigo 6º, por exemplo, estabelece área não edificável de no mínimo 5 metros, nas duas margens do corpo d’água, no caso de galerias fechadas ou canais, integrados como microdrenagem no sistema de drenagem, antes de 22 de dezembro de 2016.