O imposto municipal sobre o pescado, criado em Joinville em 1956, poderá ter sua lei extinta. A revogação da Lei Municipal 433, de 15 de agosto de 1956, que criou a cobrança, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças nesta quarta-feira (24) e já poderá ser votada pelo Plenário. Mesmo presente na legislação municipal, o imposto não tem amparo legal para ser cobrado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Autor da revogação (Projeto de Lei Complementar nº 38/2022), Neto Petters (Novo) justificou que o intuito é trazer maior segurança jurídica ao contribuinte municipal. O parlamentar acrescentou que não é prudente manter vigente dispositivos que não tem mais qualquer aplicação jurídica prática.

No texto do projeto, Neto argumenta que a cobrança do ICMS, de competência dos estados, já contempla esse tipo de produto. Em Santa Catarina, a tributação está regulamentada pela Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Sancionado pelo prefeito João Colin, a Lei 433/1956 decretava a cobrança de 10% sobre o preço da venda do pescado em geral que desse entrada no Mercado Municipal de Joinville. Conforme o texto, pescado era considerado, além do peixe propriamente dito, o camarão e outras espécies de crustáceos.

Para sonegadores do imposto, a lei previa que os infratores teriam de pagá-lo com acréscimo de multa de 20%. Também de acordo com a lei, o pescado encontrado sob posse dos infratores seria apreendido pela Prefeitura de Joinville.