Em reunião na noite de hoje, a Comissão Processante decidiu rejeitar os embargos declaratórios(instrumento jurídico utilizado para questionar aspectos de uma decisão que sejam considerados obscuros ou duvidosos por uma das partes do caso) apresentados pela defesa do vereador Maycon Cesar (PPS). O pedido era pela suspensão das atividades da comissão e pelo arquivamento da denúncia, decidida na segunda-feira. Com a rejeição dos embargos, os trabalhos da Comissão Processante seguem normalmente e o próximo passo é ouvir as denunciantes e as testemunhas listadas pela comissão e pela defesa do parlamentar investigado.
Ao justificar a continuidade da comissão, o relator, vereador Manoel Bento (PT), disse no seu parecer que “não pode encerrar o processo sem dar oportunidade para que as testemunhas, sejam de acusação ou de defesa, falem”.
A reunião para ouvir as denunciantes que estava agendada para amanhã, às 10h, está cancelada até que Maycon Cesar seja notificado sobre a decisão pela continuidade dos trabalhos. Conforme dispositivo do Decreto-Lei 201/1967, é preciso que o investigado tenha ciência de todos os atos do processo com pelo menos 24h de antecedência. Se notificado amanhã, a reunião marcada para a sexta-feira com as sete testemunhas listadas pela comissão deve ocorrer normalmente a partir das 9h30.
Ainda na reunião, os parlamentares da comissão souberam da equipe jurídica da Casa que não há impedimento do vereador Adilson Mariano (PT) para prestar testemunho a pedido da defesa e participar, depois, da votação do relatório final da comissão e em sessão de julgamento.
Embargos e parecer do relator
Os embargos declaratórios apresentados pela defesa de Maycon Cesar põem em dúvida a constituição da comissão e o andamento do processo. Para o relator Manoel Bento, os embargos são um instrumento do Código de Processo Civil, que determina o julgamento pelo Poder Judiciário. Como a Comissão Processante é um processo do Poder Legislativo, o relator entende que o processo deve observar as regras do Regimento Interno da Câmara.
O pedido do procurador de Maycon Cesar, advogado Leonardo Beckhauser, alega que um parecer da consultoria legislativa da Câmara teria sido ignorado pela comissão. Conforme o parecer de Manoel Bento aprovado hoje, não houve nenhum pedido formal da comissão para a realização de um parecer jurídico pela consultoria da Casa.
Ainda conforme o documento que pede o embargo, alguns pontos apresentados na defesa não teriam sido contemplados no parecer aprovado na segunda-feira. A ausência de ponderação sobre a distinção entre cidadão comum e parlamentar seria um deles. A compra de votos pela qual ele foi condenado em fevereiro, em primeira instância, teria ocorrido antes do início do mandato. No entendimento da defesa, isso faria que não houvesse quebra de decoro, sendo que, à época, Maycon não era parlamentar. O parecer aprovado hoje diz que o argumento é “prematuro” porque os depoimentos das testemunhas anexados pelas denunciantes mencionam uma compra de votos em duas etapas, “uma antes da eleição e a outra depois da eleição”.
Outro ponto questionado pela defesa é a composição da comissão, que, conforme a defesa, deveria ter ocorrido por meio de um sorteio, com base no Decreto-Lei 201/1967. O decreto se refere a processos de Câmaras municipais sobre crimes de responsabilidade de prefeitos. O Regimento Interno da Câmara estabelece que comissões processantes devem ter cinco membros e que todas as comissões devem obedecer o critério de proporcionalidade, o que foi abservado conforme o parecer de Bento.
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Sessão de Julgamento
Se após as audiências com as testemunhas a acusação for considerada procedente, será levada ao Plenário para sessão de julgamento, na qual o processo será lido na íntegra e os vereadores vão poder se manifestar verbalmente por até 15 minutos. Ao fim, o parlamentar denunciado, ou seu advogado, podem falar por até 2 horas.
Terminada a defesa, começam as votações nominais, uma para cada infração indicada na denúncia. Se em qualquer uma delas o vereador for julgado culpado por 2/3 dos membros da Câmara (13 dos 19 vereadores), ele será cassado.
Qualquer que seja o resultado das votações, o presidente da Câmara deve comunicar a Justiça Eleitoral e, no caso de cassação, deve convocar o suplente.
Veja o funcionamento de uma Comissão Processante na ilustração abaixo:
Foto de Sabrina Seibel
Infografia de Paula Haas