A Comissão de Legislação voltou a debater hoje, em conjunto com a Comissão de Urbanismo, o projeto de lei complementar que determina a elaboração de laudos periódicos em edificações do município. O Laudo de Inspeção Técnica (Lite) tem como finalidade a prevenção de acidentes que possam ocorrer por conta de deficiências na estrutura de edifícios mais antigos.
Os vereadores das duas comissões e os convidados acompanharam a apresentação do PLC 2/2012, de autoria do vereador James Schroeder (PDT). O texto provocou dúvidas quanto à fiscalização dos laudos, aos valores que poderiam ser cobrados por eles e à possível criação de um mercado de serviços de engenharia.
O relator do projeto, vereador Manoel Bento (PT), disse que “é preciso dialogar mais sobre o projeto”. Ele acatou a sugestão do presidente da Comissão de Legislação, Maurício Peixer (PSDB), de que é necessário conhecer experiências de legislações similares em outros municípios.
Fiscalização
As maiores dúvidas sobre o projeto recaem sobre a fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). O secretário da área, Juarez Tirelli observou que “existe um passivo de fiscalização” atualmente na Sema, isto é, são muitas as obras que necessitam de fiscalização e que não têm passado pelo procedimento. Tirelli observou que muitas construções na cidade não possuem nem mesmo o habite-se.
Uma das sugestões para resolver o problema foi indicada pela primeira-tenente do Corpo de Bombeiros Militares Juciane da Cruz May. Ela questionou se não poderia ser anexado o laudo à vistoria anual de funcionamento realizada pelos bombeiros, tanto militares quanto voluntários. A diferença entre as análises é que os bombeiros observam o sistema preventivo, e não a estrutura das edificações, que seria avaliada pelo Lite.
Além da questão da fiscalização, Tirelli mostrou-se preocupado com a possibilidade de que o projeto gere uma situação em que a secretaria venha a emitir certidões para os laudos “acreditando, simplesmente, na ART [Anotação de Responsabilidade Técnica] do engenheiro”, sendo que o fiscal não iria até o local para averiguar.
O procurador municipal Naim Tannus observou que o engenheiro da Sema que certificar um laudo com informações erradas pode incorrer em “responsabilidade solidária”. Para Schroeder, isso não seria um problema porque o engenheiro ou arquiteto também estaria pondo em risco a sua própria assinatura, podendo o profissional ser punido pelo órgão da categoria.
O procurador observou que estão em estudo no Senado e Câmara dos Deputados projetos que criam exigências semelhantes. No caso do Projeto 491/2011, tais laudos passam a ser considerados como direito dos moradores, e não somente como uma obrigação dos proprietários. Isto quer dizer que “o poder público fica num papel secundário, de observador”, conforme Tannus.
O secretário do Meio Ambiente observou também que falta uma indicação de qual deve ser a punição para o edifício que não cumprir a determinação, o que tornaria a lei “muito difícil de ser cumprida”. Tannus disse que “sanções devem estar na lei”.
Mercado de laudos
Tirelli também se preocupa com a abertura de um mercado de laudos: “O meu medo é que a gente crie um comércio indiscriminado de serviços de engenharia, terceirizando o poder de fiscalização do poder público”. O secretário também observou que isso poderia conduzir à abertura de espaço para “profissionais de baixa qualidade”.
Para o representante da Associação Joinvilense de Engenheiros Civis (Ajeci), Emerson Siqueira, existe uma tabela entre os profissionais que “dificilmente faria com que um laudo desse porte chegasse a R$ 1 mil”. Os laudos previstos pela lei, conforme Siqueira, têm um caráter preliminar, de vistoria, sendo mais baratos. Mas, dependendo das avarias da edificação, seriam necessários laudos mais aprofundados, que seriam, estes sim, mais caros. Siqueira sugeriu que o projeto de lei complementar contenha uma redação que expresse, claramente, a diferença entre esses laudos.
Benefícios
Para Schroeder, entre os benefícios para os proprietários e moradores de condomínios ou donos de comércios que venham a estar obrigados pela lei a apresentar laudos, estariam o auxílio na gestão do condomínio, à medida que o proprietário teria maior conhecimento sobre o que necessitaria de reparos e os condôminos poderiam controlar melhor as ações do síndico; a redução no valor do seguro; e o auxílio nas transações de imóveis, bem como nas revisões dos manuais de síndicos.
Conheça o projeto
O projeto está na Casa desde 2012, e recebeu um substitutivo global em maio do ano passado. Segundo Schroeder, a ideia nasceu de debates sobre a queda de marquises quando ele trabalhou com a Defesa Civil de Joinville. Legislação similar, segundo ele, já existe nos municípios de Balneário Camboriú, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Nem todos os edifícios ficam obrigados a passar pela inspeção, caso o projeto venha a ser aprovado. Casas, vilas, geminados, sobrados, edifícios de até três pisos e edifícios comerciais de até 30m² que não tenham marquise na fachada não vão precisar apresentar o Lite.
Conforme o texto, edificações de grande porte e em que há grande circulação de pessoas passam a ter que apresentar o Lite, que deve ser encaminhado ao órgão de fiscalização da Prefeitura. Neste caso, trata-se da Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos (Sema). A responsabilidade por esse envio cabe, nos primeiros 5 anos, à construtora. Posteriormente, ao proprietário da edificação.
O documento, a ser assinado por engenheiros e arquitetos registrados, deve apresentar uma descrição da edificação em que, entre outras coisas, conste informações sobre a impermeabilização do edifício e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.
O profissional deverá classificar a estrutura como “normal”, “sujeita a reparos” ou “sem condições de uso”. Se forem necessários reparos, o laudo deve indicar quais devem ser as melhorias.
Confira no infográfico quando deve ser elaborado o laudo de cada edificação:
Algumas edificações têm uma regra diferenciada, tendo que apresentar o Lite a cada 3 anos. São as seguintes edificações, que tenham até 39 anos:
– tenham mais de 2 mil m²;
– tenham mais de 4 pisos;
– tenham capacidade para comportar eventos com mais de 400 pessoas; e que
– comportem hospitais, pronto-socorros e unidades de atendimento à saúde.
Passando de 39 anos, as edificações seguem o mesmo padrão das demais na infografia.
Curiosidades
O presidente do Sindicato de Condomínios e Imobiliárias (Secovi-Norte/SC), Jorge Laureano, observou que a verticalização em Joinville é um fenômeno recente e que o primeiro edifício da cidade, o edifício Manchester, inaugurado em 1970, tem menos de 45 anos.
O presidente da Comissão de Legislação, o vereador Maurício Peixer, observou, com humor, que em Guaramirim, à época da inauguração do edifício, “houve quem ficasse irritado porque ia fazer sombra na cidade”.
* Esta matéria foi atualizada às 13h25 de 28 de abril.