Os vereadores das comissões de Legislação, de Finanças e de Urbanismo estão diante de um único impasse nas discussões do Projeto de Lei Complementar nº 109/2017. Este é o projeto com o qual a Prefeitura de Joinville quer adequar a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços (ISS) à nova Lei Complementar Federal nº 157/2016. Uma tabela que modifica a tributação dos profissionais liberais com base no faturamento anual é o único motivo da falta de consenso entre Prefeitura, vereadores e entidades representativas.

A nova LCF nº 157/2016 impõe aos municípios a revisão geral de suas legislações sobre ISS até dezembro, para que as mudanças efetivem-se a partir de 2018. Segundo o secretário municipal de Fazenda, Flávio Martins Alves, a LCF 157 também promove uma melhor distribuição do imposto recolhido pelas administradoras de cartão de crédito.

Esse recolhimento passará a ser feito no município da compra e não mais no município da sede da administradora. A expectativa da Prefeitura de Joinville é que — somente por causa dessa mudança — a arrecadação de ISS aumente R$ 21 milhões.

Outro aspecto importante determinado a todos os municípios na LCF 157 é que não haverá mais isenção de ISS (exceto para alguns serviços de construção civil e de transporte coletivo), ficando estabelecida a alíquota mínima de 2%.

É aí que entra o impasse no PLC 109/2017, enviado à Câmara pelo prefeito Udo Döhler. O projeto, se aprovado, na prática, vai modificar a Lei Complementar Municipal nº 155/2003, que é a atual lei do ISS em Joinville. Lá pelas tantas, no PLC 109/2017, tem um artigo que modifica a tabela da LCM 155 que define a quantidade de ISS que as sociedades profissionais devem pagar.

A lei atual (LCM 155) estabelece uma tabela com apenas cinco faixas de imposto, com base no faturamento. Ela é utilizada para definir o valor do imposto mensal ou anual, que é calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome dessas sociedades profissionais (advogados, fisioterapeutas, engenheiros, designers, médicos, jornalistas, etc).

A proposta do prefeito Udo Döhler é fazer uma transformaçaõ na tabela, passando-a para 18 faixas de tributação, também com base no faturamento. E isso aumentaria exponencialmente o ISS de algumas sociedades profissionais estabelecidas em Joinville no entendimento de alguns vereadores e de representantes de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil em Joinville (OAB) e a Associação Comercial e Industrial de Joinville (Acij), que vêm acompanhando as discussões.

Por exemplo, na LCM 155 existe a faixa de faturamento de R$ 0,00 a R$ 600 mil por ano. O imposto dessa faixa é de duas Unidades Padrão do Município (UPM) por ano. A UPM é um indicativo usado no cálculo de tributos e penalidades pecuniárias em Joinville. Hoje, duas UPM equivalem a R$ 546,06.

Ainda exemplificando, pelo PLC 109/2017, existiria uma faixa de R$ 0,00 a R$ 300 mil. E existiria outra faixa, esta de R$ 300 mil a R$ 600 mil. Para a primeira, o ISS seria de três UPM/ano, ou seja, R$ 819,09. Para a segunda, seria de seis UPM/ano, ou seja, R$ 1638,18, considerando-se o valor atual da UPM, R$ 273,03, que muda todos os meses.

O vereador Rodrigo Coelho (PSB) foi quem levantou esta questão na reunião ocorrida ontem entre os vereadores das Comissões de Legislação, de Finanças e de Urbanismo para discutir o PLC 109/2017. O secretário-geral da OAB em Joinville, Lucas Hildebrand também manifestou-se contrário aos termos da nova tabela. “Ilegalidade flagrante. O critério é temerário e vai gerar a judicialização deste aspecto do projeto”, disse Hildebrand na nova reunião ocorrida hoje, a terceira sobre o assunto.

O procurador do município Douglas Melo voltou a defender hoje que a proposta apresentada pela Prefeitura atende aos preceitos estabelecidos na nova legislação federal. A interpretação inicial que se faz no PLC 109/2017 é que “o ISS não será objeto de isenção e nem de aplicação em percentual inferior ao da alíquota mínima (2%)”.

Assim, as sociedades profissionais teriam, em tese, de pagar os 2% ou outro percentual definido de acordo com a atividade praticada. Aí, restando insuficiente o valor pago, aplicar-se-ia a faixa da tabela correspondente ao faturamento, com base em cada profissional da sociedade, para suplementação do imposto. Da mesma forma, restando superior, valeria a alíquota mínima.

Como o impasse está instaurado, as três comissões vão fazer uma quarta rodada de discussão sobre o PLC 109/2017 já na próxima segunda-feira, às 16h. A pressa se deve ao fato de que o prefeito Udo Döhler pediu regime de urgência na tramitação do projeto. Se ele não for votado até o dia 18 de outubro, ele sobrestará os demais projetos em tramitação na Câmara.

Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto: Sabrina Seibel.

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