A Comissão de Legislação aprovou ontem o Projeto de Lei 279/14, que estabelece multa de 100 Unidades Padrão do Município (UMPs) em caso de descumprimento à Lei 7.725/2014, que proíbe a circulação de trens em horários de pico. O valor equivale a R$ 22.312 neste mês.

Desse valor, 10% ficarão destinados a programas de educação para o trânsito.

Conforme a Lei 7.725/2014, o transporte ferroviário fica proibido entre 6h e 8h; 11h30 e 13h30; e 17h e 19h, quando o trânsito se intensifica.

Interesse ambiental

A Comissão aprovou também ontem o Projeto de Lei 2/2014, que autoriza a Secretaria de Meio Ambiente a fazer cooperação técnica com a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O objetivo é monitorar a balneabilidade de 20 pontos no litoral norte e 21 pontos do Rio Cachoeira.

Ilustração de Paula Haas

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