Os vereadores da Comissão de Educação aprovaram no início da tarde o parecer favorável ao Projeto de Lei 3/2015 que atualiza a lei do Arquivo Histórico. O texto muda o nome do órgão; formaliza a existência da Comissão de Avaliação do Acervo do Arquivo Histórico de Joinville; e enxuga a redação anterior, que descrevia quase que na totalidade os arquivos a serem preservados. O próximo passo do projeto é a votação em Plenário.
As mudanças propostas pela Prefeitura acompanham as normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e a legislação federal sobre a área. Com a aprovação da modificação, os documentos que a comissão vier a avaliar como “permanentes” não poderão ser retirados do acervo em nenhuma hipótese. Outra modificação prevista é que o órgão passa a ter o nome de “Arquivo Histórico de Joinville” e não mais de “Arquivo Histórico Municipal de Joinville”.
Peculiaridades
O texto que está atualmente em vigor e que regulamenta o Arquivo Histórico virou lei em 20 de março de 1972, quando o prefeito era Harald Karmann. Entre as atribuições do arquivo está descrita, na Lei 1.182/72, a conservação de “todas as publicações, em qualquer língua, alusivas à Princesa Dona Francisca e ao seu esposo, o Almirante Princípe de Join [sic]”.
O enxugamento do texto proposto pela Prefeitura se deve a essas especificações presentes na lei. São 22 especificações sobre os documentos presentes na Lei. O texto do PL 3/2015, descreve todo o armazenamento deste modo: “O acervo do Arquivo Histórico de Joinville é composto de documentos textuais, iconográficos, cartográficos, audiovisuais, micrográficos e eletrônicos da história de Joinville”.
Isso não significa que, não estando descritos na lei, esses arquivos não sejam preservados.
“Embrião”
Sobre a documentação do Poder Legislativo, a Lei 1.182/72 descreve que devem ser guardados documentos sobre a “extinta ‘Vertreterschaft der Vereinigten Grudeigenth umer Von Joinville’ (Associação representativa dos proprietários coligados de Imóveis de Joinville) e que foi uma entidade semi-oficial anterior à criação do Município e à eleição da primeira Câmara Municipal, isto, uma espécie de ‘embrião’ desta”.