Alterações na Lei da Comunicação Visual de Joinville (Lei Complementar 325/2010) voltaram ao debate em reunião conjunta das comissões de Legislação e de Urbanismo nesta segunda (9). Vereadores e convidados entraram em consenso sobre mudanças no tamanho dos letreiros de identificação.

O gerente de Serviços Públicos da secretaria de Meio Ambiente (Sema), Alessandro José Maia, apresentou sugestões de alterações no texto da lei. Os apontamentos foram analisados e debatidos pelos vereadores e por empresários que atuam na área de comunicação visual.

Entre as sugestões apresentadas, vereadores e convidados entraram em consenso a respeito de mudanças no tamanho dos letreiros de identificação. A sugestão da Sema foi de ampliar o espaço do letreiro para até dois terços do comprimento da fachada. A lei atual limita a um espaço não maior que a metade da fachada.

O vereador Roberto Bisoni (PR) demonstrou preocupação com a interpretação dos fiscais da Sema com relação ao tamanho do letreiro.

A mesma preocupação foi levantada por Mauricio Xavier e Aldo Andrade, empresários da área. Segundo eles, há fiscais que consideram todo o painel destinado ao letreiro, outros consideram apenas o trecho de identificação.

O vereador Manoel Bento (PT), presidente da Comissão de Urbanismo, pediu “sensibilidade” de todos os presentes para a criação de uma legislação que tenha uma interpretação única.

Tramitam na Câmara o Projeto de Lei Complementar 31/2015, de autoria do vereador Manoel Bento (PT), que pretende diminuir a burocracia para as empresas do setor e o Projeto de Lei Complementar 49/2014, de autoria do vereador Claudio Aragão (PMDB). O texto de Aragão pretende ampliar os espaços destinados ao uso de letreiros. Os dois projetos serão votados nas comissões de Legislação e de Urbanismo.

Anúncios em terrenos

Houve acordo também com relação ao tamanho dos lotes que podem receber anúncios. Independente dos letreiros, anúncios em terrenos não edificados seriam permitidos nas áreas livres dos lotes com edificações comerciais, lotes residenciais ou mistos, que tenham área maior que 1.500m². A lei atual permite a comunicação em lotes com área maior que 2.500m².

Paineis

A área máxima de paineis de publicidade continuaria limitada a 30m², por painel, com extensão de 5 m² em forma de aplique.

A matéria voltará a ser debatida nas comissões na próxima segunda-feira (16), às 14h30.

Modificações na Lei de Comunicação Visual passariam a valer após aprovação no plenário da Câmara e sanção do prefeito.

Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson dos Santos / Edição: Carlos Henrique Braga / Foto: Daniel Tonet.

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