A Comissão de Urbanismo aprovou hoje o Projeto de Lei que estabelece multa de 100 Unidades Padrão do Município (UMPs) em caso de descumprimento à Lei que proíbe a circulação de trens em horários de pico. O valor equivale a R$ 22.312 neste mês.
Para o relator do PL 279/14 na Comissão de Urbanismo, vereador Levi Rioschi, a multa é importante. “Certamente imputando uma multa a alguém que comete uma infração, essa pessoa não vai tornar a fazê-la”, disse. Do valor da multa estabelecida pelo projeto de lei, 10% ficarão destinados a programas de educação para o trânsito.
O projeto segue agora para votação em Plenário, que deve acontecer na semana que vem.
Conforme a Lei 7.725/2014, o transporte ferroviário fica proibido entre 6h e 8h; 11h30 e 13h30; e 17h e 19h, quando o trânsito se intensifica.
Foto de Sabrina Seibel. Ilustração de Paula Haas.