A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou hoje em redação final o projeto de lei que determina que a realização de feiras temporárias de varejo estejam condicionadas à concessão de licença emitida pelo Município de Joinville.

A licença será concedida mediante a apresentação de uma série de documentos pela empresa promotora da feira. Entre eles, está a certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura da cidade de origem da empresa promotora.

Pelo texto do projeto, a empresa promotora da feira terá que cumprir a legislação de Joinville, como a Legislação Sanitária, o Código de Postura, entre outras leis.

As feiras de automóveis e imóveis não precisam da concessão, assim como as feiras estimulados pela Prefeitura, de artesanato e de agricultura familiar. As feiras que tenham como objetivo angariar fundos para entidades filantrópicas e beneficentes também não precisam de concessão.

As feiras de negócios continuam vinculadas à Lei Complementar 407/2014.

O projeto, de autoria do vereador Rodrigo Fachini, segue para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler.

Foto de Sabrina Seibel

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