A Câmara aprovou hoje, em dupla votação e por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 109/2017, que altera regras da lei do Imposto sobre Serviços (ISS, LC 155/2003). A derrubada das alterações na tributação sobre profissionais liberais e a redução, de 5% para 2%, nas atividades de feiras, congressos e exposições, foram os principais temas debatidos na tramitação.

O texto, de autoria da Prefeitura, promove adequação da lei municipal à Lei Federal 157/2016, segue para sanção do prefeito, passando a valer oficialmente quando publicado no Diário Oficial. As novas regras, porém, só podem ser aplicadas em 2018, conforme dispositivo da Constituição.

Emenda

Uma emenda apresentada por 13 vereadores foi incorporada ao PLC 109/2017 excluindo os incisos que ocasionavam duplicidade na forma de cobrança do imposto das sociedades de profissionais. O projeto inicial continha incisos que conflitavam entre si na definição de como essas sociedades deveriam pagar o imposto. O ponto referente às sociedades de profissionais era o único ainda sem definição.

O relator da proposta pela Comissão de Legislação, o vereador Claudio Aragão (PMDB), definiu seu parecer como favorável, desde que fosse aprovada em conjunto a emenda que excluía os incisos, após debate com o prefeito Udo Döhler e representantes da Secretaria da Fazenda nesta manhã.

Na leitura da Ordem dos Advogados do Brasil em Joinville (OAB-Joinville), apresentada em reuniões anteriores da tramitação do projeto, era de que, se permanecesse o texto original, a tendência seria a cobrança a partir do percentual mínimo de 2% do faturamento. Atualmente, as sociedades pagam, dependendo do faturamento anual, conforme uma tabela de valores variáveis. O texto inicial do projeto também alterava a tabela, fazendo-a passar das atuais cinco para 18 faixas de tributação. A mudança significa que as sociedades continuarão sendo tributadas da mesma forma que estão sendo atualmente.

A emenda foi apresentada pelos vereadores Ana Rita Negrini Hermes (Pros); Claudio Aragão, Fernando Krelling, Mauricinho Soares, Richard Harrison e Rodrigo Fachini (PMDB); Fábio Dalonso (PSD); Jaime Evaristo e Lioilson Corrêa (PSC); James Schroeder (PDT); Maurício Peixer e Pelé (PR); e Israel Petróleo (PRB).

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Arrecadação

No período entre abril e agosto deste ano a Prefeitura arrecadou, R$ 16,1 milhões por mês com o ISS, conforme dados da última prestação de contas do quadrimestre, disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura.

Nos últimos 12 meses (de setembro de 2016 a agosto de 2017), o valor arrecadado foi de R$ 182 milhões. A receita com ISS correspondeu a 10,2% de toda a arrecadação do município nesse período.

Há expectativa da Prefeitura de que as alterações na legislação do imposto ampliem em R$ 21 milhões a arrecadação anual, o que corresponderia a um acréscimo de 11,5% em relação aos valores do imposto, considerada a soma dos últimos 12 meses.

O que está sendo alterado?

Local da cobrança

Em geral, o ISS é cobrado no estabelecimento do prestador de serviços, isto é, em seu escritório, consultório ou sede de empresa; mas há alguns casos excepcionais em que o imposto é cobrado no local da prestação do serviço, conforme o artigo 4º da LC 155/2003.

É aqui que entra a possibilidade de maior arrecadação para a Prefeitura com as transações envolvendo cartões de crédito. O ISS passa, se aprovado o projeto, a ser cobrado no local do contratante da empresa administradora de cartões de débito e crédito. Essas transações não estavam vinculadas, assim, aos municípios em que o uso do cartão ocorria, mas ao município em que a sede da administradora de cartões estava instalada. A alteração vale também para serviços de leasing.

Isso porque a Lei Complementar Federal 116/2003, que definiu o imposto, não definiu exceção para o local da cobrança nesses casos, o que passa a ser feito com a Lei Complementar Federal 157/2016. O projeto da Prefeitura adequa a lei municipal à federal.

Para possibilitar a cobrança, o PLC 109/2017 obriga que as administradoras de cartões de crédito e débito prestem informações à Prefeitura sobre o montante das transações por loja ou empresa.

O projeto que altera a lei define, também, mais serviços referentes a florestas entre os que devem ser cobrados no local do serviço, como reparação de solo, corte e descascamento de árvores, exploração e manutenção florestal etc. Isto significa que, por exemplo, em caso de cortes de árvore, o imposto seria devido no local do corte, e não no domicílio da pessoa ou empresa contratada.

Em casos envolvendo planos de saúde, há uma alteração para que o imposto seja cobrado no local da empresa contratante.

Feiras e leilões

Reivindicação antiga de empresas do setor de turismo da cidade, o projeto também reduziu a alíquota de ISS, de 5% para 2%, sobre a organização de feiras, exposições e congressos.

Por outro lado, serviços como leilões tiveram um aumento no valor a ser cobrado de autônomos (subindo de duas para três unidades padrão municipais).

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Tatuagem e piercing

Um serviço que é novo na tabela do ISS é o de “aplicação de tatuagens, piercings e congêneres” como item “6.06”. Outra novidade é a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento (“25.05”). A tributação sobre ambos os serviços é de 5%.

Alterações no ISS

Nove leis já alteraram um total de 17 artigos da Lei Complementar 155/2003, que regulamenta o ISS. A alteração mais recente é de 2013, já durante o primeiro mandato de Udo Döhler, alterando 8 artigos, sendo uma das mudanças mais abrangentes da legislação até então.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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