O Projeto de Resolução de número 7/2016 determina que 1% dos cargos em comissão (sem concurso público) sejam ocupados por servidores efetivos. Dos atuais 156 cargos comissionados da Câmara, de acordo com o Portal da Transparência, 2 seriam preenchidos por efetivos (arredondamento de 1,56 servidor).
O projeto chegou à Comissão de Legislação em junho, mas teve a tramitação interrompida. Na época, servidores da Casa se manifestaram contra o percentual de 1%.
Segundo documento de comissão de servidores, formada na reforma administrativa de 2013, esse percentual deveria ser de 4% – ou 6 efetivos nos 156 cargos comissionados (arredondamento de 6,24 servidores).
O Projeto de Resolução segue, segundo o texto, o artigo 37 da Constituição Federal e o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar municipal de número 266, de 05 de abril de 2008.
Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio, com informações de Carlos Henrique Braga / Edição: Jeferson Luis dos Santos / Foto: Sabrina Seibel