O projeto de lei complementar criado pelo vereador Lioilson Corrêa foi sancionado pelo prefeito Udo Döhler na sexta-feira (16) e agora o Código de Posturas do Município prevê que o cidadão que for flagrado jogando lixo em lugares públicos está sujeito a multa. O valor da penalidade será de uma Unidade Padrão Municipal (UPM), que hoje é de R$ 219,72, a cada infração cometida.

Além de atirar lixo nas vias públicas, permitir que animal doméstico, quando na companhia de seu dono ou condutor, defeque nas vias ou logradouros públicos será considerado infração.

Proponente do projeto “Lixo no chão, multa na mão”, Lioilson ressaltou que o lixo fora da lixeira onera o poder público, demanda contratação funcionários, de máquinas para limpeza dos rios ou a contratação de serviços terceirizados, ações que a população acaba pagando através de taxas.

De acordo com o texto aprovado, os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas poderão ser destinados para campanhas publicitárias de conscientização e educação sobre a importância da limpeza urbana.

O novo dispositivo será seguido de regulamentação no prazo de 180 dias. No período a prefeitura deve instalar três mil novas lixeiras e trabalhar campanhas de conscientização.

Fala Joinville!

Marlene Gomes, residente em Joinville há trinta anos, diz ser favorável à medida. Para ela: “quem joga lixo na rua deve pagar. talvez o valor da multa seja alto, mas serve como uma forma de educar a população”.

Jonatas da Rosa, morador da cidade há três anos, considera a ideia salutar, mas tem preocupação de como será feita a fiscalização.

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