Em reunião conjunta, nesta tarde, as comissões de Urbanismo e Legislação definiram o envio do Projeto de Lei Complementar 27/2014 ao Conselho da Cidade. O texto regulariza edificações religiosas construídas até a promulgação da projeto como lei. O Conselho deverá analisar a aplicabilidade do projeto por parte do Poder Executivo e remeter o projeto à Câmara, em até 30 dias, para deliberações finais antes das votações em Plenário.
As igrejas poderão receber os alvarás de localização e funcionamento mediante o cumprimento de requisitos básicos de acessibilidade e de sonorização.
Serão regularizadas aquelas igrejas que estejam em terreno de posse da entidade religiosa. Exige-se também, conforme o projeto, condições mínimas de acessibilidade, como a recuperação de calçadas adjacentes ao terreno da igreja ou templo, elevações e outros meios que facilitem a entrada de idosos e pessoas com deficiência, vagas de estacionamento reservadas às pessoas nessas condições e a construção de banheiros adaptados. As igrejas devem ainda respeitar os limites sonoros do Código de Posturas (LC 84/2000).
Os demais requisitos da Lei 7.335/2012 (que regula a acessibilidade no município) poderiam ser dispensados mediante apresentação de “memorial justificativo”, emitido por engenheiro registrado no CREA.