A primeira controladora-interna da Câmara foi nomeada ontem (10). Servidora de carreira, a advogada Franciny Roberta dos Santos tem como tarefas, entre outras, fiscalizar as gestões administrativa e financeira da Casa e auxiliar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A servidora também coordenará o Portal da Transparência. O cargo foi criado, em junho, pela resolução de número 39/2016, da Mesa Diretora, e não representou despesa extra para a Câmara.
Ao Canal Legislativo, a controladora disse estudar como será sua atuação. “Estamos estudando a melhor metodologia de trabalho. No controle interno, deve ser de auditoria. Nós vamos trabalhar com amostragens e, agora, durante esse mês e o próximo, estaremos desenvolvendo uma metodologia de trabalho” explicou Franciny.
Para o presidente Rodrigo Fachini (PMDB), a controladoria “dá mais segurança no uso do dinheiro público”. Ele disse ao Canal Legislativo que a ideia surgiu de conversas com Ministério Público e Tribunal de Contas e deve ser repetida por outras câmaras de Santa Catarina.
Cabe também à controladora fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no pagamento dos servidores (ela quem alertará se os limites com o pagamento da folha correrem riscos).
Segundo a resolução, “a função gratificada de controlador interno deve ser ocupada por servidor efetivo graduado em cursos de nível superior de conteúdo pertinente às atribuições relativas a auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.
A controladoria-interna é uma função gratificada de tipo 1.
Funções da controladoria-interna:
I – realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara de Vereadores de Joinville, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
II – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal, da Câmara de Vereadores de Joinville;
III – examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara de Vereadores de Joinville e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;
V – orientar os gestores da Câmara de Vereadores de Joinville no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
VI – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville;
VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIII – zelar pela qualidade e pela independência do controle interno;
IX – promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara de Vereadores de Joinville e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis;
X – Requerer a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por sua iniciativa, quando ficar constatado indício de prática de grave infração às normas de Controle Interno;
XI – promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville ou de ofício pelo Controlador Interno;
XII – propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara de Vereadores de Joinville;
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes;
XIV – coordenar e manter atualizadas todas as informações do Portal da Transparência.
Fonte: Resolução 39/2016
Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga, com reportagem de Bianca Dominoni, do Canal Legislativo