Ana Laura, na mesa, à direita, fala em comissão/Foto de Jeferson Luis dos Santos

A vereadora mirim de Joinville Ana Laura Carvalho de Paiva defendeu hoje (24), no projeto Plenarinho, da Câmara dos Deputados, em Brasília, seu projeto de lei de manter abertas as bibliotecas de escolas em todos os dias letivos.

Na comissão, com jovens parlamentares de todo o Brasil, Ana Laura, da Escola Municipal Abdon Baptista, afirmou que “a biblioteca aberta é uma contribuição para a escola e para os alunos” e que isso é “essencial para o desenvolvimento de uma base literária e para um país melhor”.

Quatro emendas foram apresentadas ao projeto por deputados mirins de Minas Gerais e Alagoas. Duas foram aprovadas – uma delas obriga a abertura das bibliotecas também aos sábados.

Amanhã, Ana Laura e os deputados mirins falarão na tribuna da Câmara.

Outra joinvilense também teve seu projeto de lei selecionado: Eduarda Cadorin de Souza, do Colégio Machado de Assis. Ela sugere que a vacina contra a gripe H1N1 seja estendida a todos os brasileiros.

Ana Laura é acompanhada pela mãe, servidoras da Escola do Legislativo – coordenadora do programa Câmara Mirim na CVJ -, e pelo vereador James Schroeder (PDT).

Veja o texto do projeto após emendas:

Art. 1º: É obrigatório que as bibliotecas escolares da rede pública realizem empréstimos de livros independente dos horários de aula para que o aluno tenha sempre livre acesso ao espaço.

Parágrafo Único: A biblioteca estará disponível para os alunos das 7 horas às 18 horas. A comunidade poderá frequentar a biblioteca aos sábados, das 8 horas às 16 horas.

Art. 2º As bibliotecas escolares deverão estar abertas todos os dias letivos, não só para o empréstimo de livros, mas também para utilização do espaço para estudos e realização de trabalhos e pesquisas.

Art. 3º A escola deve incentivar a comunidade a realizar doações para o desenvolvimento do espaço. O governo deverá fazer ampliações do acervo para que os materiais atendam a todos os alunos.

Art. 4º O responsável pelo espaço na escola deverá ser um profissional bibliotecário designado e efetivado por concurso público. Art. 5º Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.

Justificativa: O aluno não deve ser privado do espaço de leitura, pois desenvolvendo a autonomia ele buscará de forma livre o conhecimento através dos livros.

 Texto de Carlos Henrique Braga, com reportagem de Jeferson dos Santos.

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