A audiência pública sobre os projetos de lei complementar nº 2 e 4 de 2013, ambos de autoria do vereador Fábio Dalonso, que alteram trechos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), contou com a presença de representantes da Secretaria da Habitação, do Conselho da Cidade e da Comissão de Regularização Fundiária. As modificações beneficiariam aproximadamente duas mil famílias que moram em loteamentos ainda não regularizados, segundo números da Comissão.

O corpo jurídico da Câmara apresentou as modificações que os projetos de Dalonso fazem no texto da Luos. A dispensa do revestimento definitivo (asfalto) em ruas de áreas públicas que tenham sido loteadas antes de 2009 e a flexibilização dos índices de reserva de espaço público nessas regiões são as modificações previstas pelo PLC 2/2013. O texto do PLC 4/2013 permite à prefeitura a regularização dos terrenos localizados nesses loteamentos.

Dalonso defendeu os projetos ao dizer que “isso tornará possível aos cidadãos que moram nessas áreas falar ‘esta casa é minha’ ou ‘este imóvel é meu’”.

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária, José Luiz Teodoro, apresentou aos vereadores presentes algumas das áreas que podem ser beneficiadas, como os loteamentos Rio do Morro, Bernardo Schneider e Espinheiros IV e V e defendeu a aprovação dos projetos.

Álvaro Cauduro, membro do Conselho da Cidade, demonstrou apoio aos projetos e expressou incômodo pela ausência dos moradores das áreas que serão regularizadas na audência. Disse ele que “quando se discute a LOT, aparecem muitas pessoas em nome dessas áreas, mas que não passam de representantes de elites favorecidas de áreas em que a especulação está em alta”.

O secretário da habitação, Joaquim Alves dos Santos, parabenizou os projetos e pediu apoio dos vereadores para aprová-los.

Os projetos ainda passarão por discussão e aprovação nas comissões de Legislação e de Urbanismo antes de ir a Plenário.

Lei vigente

A Luos define que os espaços públicos em áreas públicas loteadas não podem ser menores que 35%, e da área total pelo menos 10% devem ser destinados à construção de equipamentos urbanos e comunitários e 5% ao estabelecimento de praças e de áreas verdes. Define também como infraestrutura básica a necessidade de revestimento asfáltico. Os projetos de Dalonso só alteram a lei para os loteamentos feitos antes de 2009.

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