Os sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura podem vir a publicar fotos e informações que auxiliem na busca por crianças, adolescentes e adultos de Joinville que estejam desaparecidos, caso o Projeto de Lei 261/2014 se torne lei. O texto diz que a divulgação das informações deverá ser atualizada e mantida permanentemente, em local visível da página eletrônica.
A atualização deve ser feita a partir dos dados enviados por órgãos de governo e organizações não governamentais (ONGs) que atuem na área de assistência social e de defesa dos direitos humanos e da criança e do adolescente. O projeto é de autoria do vice-presidente da Casa, o vereador Lioilson Corrêa (PT).
Conforme dados do Programa SOS Desaparecidos, da Polícia Militar de Santa Catarina, há, a cada ano, em torno de três mil casos de desaparecimento no estado. Entre 2005 e 2011 foram registrados mais de 18 mil casos. Desses, 8.017 são de crianças e adolescentes desaparecidos.
O portal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina já reserva um espaço como o proposto pelo vereador para informações sobre crianças desaparecidas. Mas o projeto de Lioilson inclui, além das informações sobre crianças, também informações sobre adultos desaparecidos.
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
Em 2009 foi criado um sistema para concentrar em um só lugar informações sobre desaparecidos que tenham até 18 anos, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa que queira disponibilizar informações que auxiliem na busca pelo menor. Os dados visíveis são os básicos, ficando os detalhados disponíveis apenas a profissionais especializados em busca, localização e identificação. O cadastramento, todavia, não substitui um boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.