O Projeto de Lei Complementar 2/2012, que obriga a realização de inspeções periódicas em edifícios, está em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O texto deve passar por reunião pública nas próximas semanas, envolvendo também a Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente. As inspeções verificariam condições de segurança em prédios onde há grande circulação de pessoas, como centros comerciais, shoppings, condomínios residenciais e edifícios da administração pública.

Nem todos os edifícios estariam sujeitos à verificação. Construções habitacionais de até três pavimentos, geminados, vilas e terrenos com até uma unidade habitacional por lote não ficariam obrigados à apresentação do laudo. Também ficariam desobrigadas edificações comerciais com área de até 30m² que não tenham marquises.

O vereador James Schroeder, autor do projeto, defendeu, na reunião da Comissão de Legislação que ocorreu na segunda-feira (10), que a exigência do laudo “não onera a Prefeitura”, porque o documento teria caráter informativo, auxiliando na prevenção de acidentes como o que ocorreu em 2012, com o edifício Hannover. Um substitutivo global ao projeto foi apresentado em maio deste ano e chegou à Comissão de Legislação na segunda-feira.

O parlamentar explica que o substitutivo foi elaborado a partir de discussões que ele teve com representantes de condomínios, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Joinvilense de Engenheiros Civis (Ajeci). “O projeto já passou pelo crivo técnico e econômico de diversos interessados na matéria”, afirmou Schroeder.

O vereador Odir Nunes pediu, na reunião da comissão, mais tempo para estudar o substitutivo global. No entendimento de Nunes, o projeto não deve abranger condomínios residenciais. Quem também faz a mesma leitura é o vereador Maurício Peixer. O parlamentar entende que a responsabilidade pela segurança estrutural do prédio deve ficar a cargo de quem mora nele, sem necessidade de obrigação legal quanto a laudos.

Peixer avalia também que a matéria “poderia ser tratada em nível federal”. O vereador diz que a obrigação de inspeção predial poderia ser estendida a todos os prédios do país, mas observou que “como não existe lei federal, o município pode fazer”.

Os vereadores da comissão também manifestaram preocupação com o valor dos laudos. Para Schroeder, os custos do laudo não impactarão a população em geral, mas apenas aqueles que mantêm negócios por onde circulam grande número de pessoas.

Marquises

A inclusão das marquises como ponto a ser abordado nos laudos é um meio de prevenir acidentes como o que ocorreu no mês passado em Maringá, quando o comerciante Samuel Lopes Rosa morreu após a queda de uma marquise em um temporal. Um caso semelhante, sem vítimas, foi registrado em Florianópolis no ano passado.

Laudos

O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) seria o documento a ser entregue nos períodos estabelecidos pelo projeto. No documento devem constar informações sobre a condição estrutural do edifício, com atenção especial a instalações elétricas e hidráulicas e de combate a incêndio.

O Lite deve, ainda, classificar a situação do edifício como “normal”, “sujeito a reparos” ou “sem condições de uso”. Caso haja algum problema no edifício, o engenheiro ou arquiteto deverá indicar quais reparos o proprietário deve fazer. O proprietário teria então 90 dias para realizar os reparos necessários, prorrogáveis por mais 90 dias se as mudanças exigirem obras mais complexas.

Conforme o vereador James Schroeder, o laudo ficaria por conta do dono do edifício, que contrataria um engenheiro ou arquiteto para elaboração do documento, a ser entregue para a Prefeitura. O vereador explica que, apesar do caráter informativo do documento, ele configuraria um compromisso do proprietário com a segurança de quem entra no edifício.

O vereador Sidney Sabel questionou Schroeder quanto à possibilidade de haver má fé na assinatura de um laudo. O proponente explica que o risco ficaria por conta do profissional, “que vai encostar seu registro no laudo”.

Periodicidade de apresentação do Lite

Edificações em geral

A cada 5 anos – edifícios com até 39 anos*;
A cada 3 anos – edifícios entre 40 e 49 anos*;
A cada 2 anos – edifícios entre 50 e 59 anos*;
Anualmente – edifícios com mais de 60 anos*.

Casos específicos:

A cada 3 anos – edifícios com até 39 anos* que tenham mais de 2 mil m², mais de quatro pavimentos, capacidade para eventos com mais de 400 pessoas ou unidades hospitalares e de saúde.

* A idade do edifício é contada a partir da emissão do auto de conclusão (habite-se).

Foto de Sabrina Seibel

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