Pessoas físicas ou jurídicas que devem à Prefeitura de Joinville já podem aderir ao Programa Adimplir II com redução de juros e multa de mora. A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores ontem, foi sancionada hoje pelo prefeito em exercício, vereador Rodrigo Fachini (PMDB. Na condição de presidente da Câmara, Fachini ocupa o cargo de prefeito em função de viagem oficial do titular Udo Döhler a Portugal

O atendimento começa efetivamente na próxima segunda-feira (26). A adesão deve ser formalizada mediante protocolo de requerimento em uma das oito subprefeituras ou diretamente na Secretaria da Fazenda, na sede da Prefeitura. O texto da Lei Complementar nº 173/2015 e o modelo de adesão em anexo podem ser acessados a partir desta quinta-feira (22) no site da Prefeitura nos links Cidadão e Leis Municipais. Com a reedição do Adimplir, a Prefeitura de Joinville estima arrecadar até o final do um valor de R$ 5 a R$ 10 milhões. No ano passado, quando foi implantado o primeiro Adimplir, a Prefeitura conseguiu recuperar R$ 5 milhões. A Secretaria da Fazenda estima que atualmente a dívida total de pessoas físicas e jurídicas gire em torno de R$ 350 milhões.

Outro aspecto positivo do Adimplir II, segundo o secretário de Fazenda, Nelson Corona, são os prazos maiores de adesão e pagamento, que subiu de duas semanas em 2014 para três meses este ano. “Com esses avanços, acreditamos que conseguiremos recuperar valor maior que no ano passado”, estima Corona.

O programa visa a promover a regularização de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final de 2012.

Para pagamento em parcela única até 16 de novembro de 2015 a redução será de 95% dos juros e multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2009; ou 100% da multa de mora sobre dívidas cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.

Para pagamento em parcela única até 30 de novembro de 2015 as reduções serão de 90% e 95% sobre dívidas geradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012. Para pagamento, também em parcela única até 29 de dezembro de 2015, reduções de 85% e 90%.

Para pagamento parcelado em até 12 meses, a redução será de 80% da multa de dívida contraída até o final de 2012 e dos juros de dívida contraída até final de 2009. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.

Texto: Prefeitura Municipal de Joinville/Jeferson Luis dos Santos / Revisão: Jeferson Luis dos Santos / Foto: Sabrina Seibel

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