RESUMO: Um projeto de lei complementar que reduz a alíquota do ISSQN para serviços de logística, de 5% para 2%, passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Joinville. A iniciativa, de autoria da Prefeitura, busca adequar a política tributária e reter e atrair empresas para a cidade. A proposta ainda precisa ser avaliada pelas comissões de Finanças e Economia antes de ir a plenário. A redução do imposto, que beneficia serviços como armazenagem e transporte, é vista como um incentivo para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. 

Passou nesta segunda-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei complementar que reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para atividades relacionadas à prestação do serviço de logística.

A proposta ainda será avaliada nas comissões de Finanças e de Economia, antes de ser votada em plenário.

Segundo a Prefeitura, autora do projeto, “a proposição tem por objetivo adequar a política tributária municipal às diretrizes de desenvolvimento econômico local […] também se observa uma tendência de escolha de municípios vizinhos para a instalação de novas estruturas de logística pelos empreendedores.”

O relator Brandel Junior (PL) parabenizou a Prefeitura pela iniciativa e disse que “para que a gente retenha empresas em Joinville e traga outras empresas, esse projeto é necessário.”

O vereador Lucas Souza (Republicanos) afirmou que a redução da alíquota é “adequada” e “contribui para a geração de empregos na Zona Sul de Joinville.”

Presidente da CCJ, Neto Petters (Novo) disse que a avaliação dessa melhoria é feita desde 2021 e que só não foi executada no ano passado por conta das restrições do período eleitoral.

Serviços beneficiados pela redução da alíquota de ISSQN

  • Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
  • Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador, escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres;
  • Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres;
  • Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

 

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