Por unanimidade, os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito Adriano Silva (Novo) ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2021, da vereadora Tânia Larson (PSL), que propõe mudanças na lei de comunicação visual (LC 325/2010).

Entre as alterações está a permissão para colocação de apliques que excedam em até 30% o tamanho do painel. Apliques são imagens que ultrapassam os limites do retângulo dos painéis, permitindo maior criatividade na elaboração dos anúncios.

Outra mudança proposta é a redução da área exigida para a permissão de outdoors. Na lei atual, a área exigida é de 2,5 mil m². Se fosse aprovado o PLC, essa área seria de 1,5 mil m². A lei atual prevê que, no caso de lotes edificados, os anúncios sejam publicados na área livre, restrição retirada no texto proposto por Tânia Larson.

Segundo o parecer do relator Alisson Julio (Novo), na Comissão de Legislação, que recomendou a manutenção do veto, a matéria é de competência da Prefeitura e interfere em atos do Detrans, entre outros empecilhos para a sua aprovação.

Tânia Larson comentou na sessão que, mesmo sendo a maior cidade de SC, Joinville não evoluiu seus painéis publicitários. “A gente sempre fica como aquela cidadezinha pacata, não evoluída”, alertou. Ela sugeriu que o Executivo faça uma lei nesse sentido.

O vereador Henrique Deckmann (MDB) parabenizou Tânia pelo projeto e disse que Joinville é “campeã” em “causar sofrimento” a empreendedores. Ele cobrou ações do Executivo para essa área.

Fretamentos

Também passou hoje o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2022, do vereador Maurício Peixer (PL). A proposta visa alterar dispositivo da lei municipal que regulamenta os veículos escolares e os de fretamentos, justamente para facilitar o licenciamento destes ao longo do ano. Para aqueles, não há mudanças.

A lei atual estabelece que “os pedidos de autorização para o serviço de escolares e fretamento para veículos com capacidade de até 25 passageiros deverão ser encaminhados no mês de novembro”. Com o projeto de Peixer, a redação da lei passaria a “os pedidos de nova autorização para os serviços de escolares deverão ser encaminhados no mês de novembro de cada ano”.