A Comissão de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Ordinária nº 99/2021, que define diretrizes para a erradicação da pobreza menstrual. O texto prevê a promoção do acesso à informação e educação sobre a menstruação e sobre o uso de itens como absorventes, coletores ou outros produtos menstruais.

A proponente, Ana Lucia Martins (PT), afirmou que resolver a pobreza menstrual é uma questão de saúde pública. Ela disse, ainda, que o projeto é fruto do apelo popular. O relator do projeto na Comissão de Cidadania, Ascendino Batista (PSD), ressaltou a importância da proposta. Brandel Junior (Podemos) afirmou que muitas famílias têm dificuldades de comprar absorventes.

O projeto não determina como a Prefeitura deverá promover a distribuição, algo que deverá ser resolvido por decreto, se o projeto se tornar lei. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário.

Cestas básicas

O atraso na entrega de cestas básicas pela empresa contratada pela Prefeitura para prestar esse serviço também foi assunto da Comissão de Cidadania. A P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios foi convidada para a reunião, mas não compareceu. Apenas enviou ofício aos vereadores, afirmando que não vai se manifestar. A Secretaria de Assistência Social relata que a empresa tem atrasado sucessivamente a entrega das cestas básicas.

Segundo a SAS, há uma demanda reprimida de 559 cestas, que a empresa promete entregar até a próxima sexta-feira (26). Segundo a secretária Fabiana Cardoso, para 2022 o problema será solucionado, já que, em vez de cestas básicas, as famílias vão receber o benefício em dinheiro, por meio de um cartão.

Ascendino Batista considerou insensível a atitude da empresa, afirmando que fome faz adoecer e mata. Brandel e Ana Lucia também demostraram indignação com o atraso no serviço.

Revogaço

O colegiado aprovou, ainda, a revogação de três leis aplicadas aos bancos, como a 7.928/2014, que obriga as agências a abrir das 10h às 16h, e não das 11h às 16h, como acontece. O texto original previa a revogação de sete leis, mas uma emenda de Legislação alterou a proposta inicial.

Autor do projeto, Neto Petters (Novo) argumenta que muitas dessas leis não têm efeito prático, algumas com questionamento na Justiça por parte dos bancos.