A Comissão de Urbanismo recebeu representantes da Vigilância Sanitária nesta terça-feira (1º) para discutir o projeto de lei que regulamenta a permanência de animais de estimação em estabelecimentos comerciais (PL 220/21). A proposta não altera as regras para a presença de cães-guias, garantida pela legislação.

Autora do projeto, Tânia Larson (União Brasil) explicou que a proposição não obriga os comerciantes a aceitarem os animais, mas ressaltou que muitas pessoas necessitam da companhia deles — como as que têm síndrome do pânico — ou optam por não os deixar sozinhos em casa.

O tutor Rafael Schmitz afirmou na tribuna que já existem locais “pet friendly” na cidade, mas que supermercados, por exemplo, ainda necessitam de regulamentação para poder abrir as suas portas aos animais.

O projeto de lei é “muito positivo” e chegou em momento “muito oportuno” para a Vigilância Sanitária, disse o gerente Alisson Domingos. O decreto estadual que regula o assunto, o 31.455, é de 1987, e proíbe a entrada dos animais, não atende às necessidades dos consumidores atuais, alertou o gerente.

O projeto

A proposta ganhou um substitutivo global ao passar pela Comissão de Legislação, que mudou o texto original. Ele estabelece que, no caso do comércio de produção de alimentos, “poderá ser permitida somente na área de consumação, desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado para recebê-los, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde”.

Já no caso de supermercados e mercearias, seria “vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos”. Seria proibido aos tutores:

  • Circular pelas dependências do estabelecimento com espécie canina sem coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou ainda, com felino fora do dispositivo de transporte apropriado;
  • Possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização;
  • Oferecer alimento e água no interior do estabelecimento;
  • Transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos;
  • Acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor.

Se sancionada pelo prefeito, a lei entraria em vigor em 180 dias, prazo para adaptações dos locais.