A Comissão de Finanças aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 28/2023, que isenta taxas e impostos para empresas que se instalem no distrito industrial do Paranaguamirim. De autoria da Prefeitura, o texto prevê que os incentivos fiscais poderão ter validade de até 15 anos.

O relator da proposta no colegiado, Lucas Souza (PDT), já tinha manifestado parecer favorável ao projeto na semana passada, mas pediu adiamento da votação para fazer correções no projeto. Com o parecer favorável em Finanças, aprovado por unanimidade, o PLC 28/2023 ainda precisa passar pelas comissões de Economia e de Urbanismo para então ser votado pelo Plenário.

O representante do Conselho de Saúde do Adhemar Garcia, Reinaldo Pscheidt Gonçalves, analisou que a proposta é resultado de um “jogo eleitoral”, que gasta dinheiro público e beneficia as empresas. Ele cobrou que as empresas que venham a ser beneficiadas com as isenções ofereçam contrapartidas para os moradores da zona sul, como salários dignos, creches e áreas de lazer para os funcionários.

O vereador Claudio Aragão também fez críticas ao projeto, mas discordou de Reinaldo. Na visão de Aragão, o texto prevê sobrecargas para o empresário, especialmente com muitos encargos para o pequeno empresário.

Autor do parecer favorável ao projeto, Lucas Souza considerou que Joinville está em dívida com a zona sul e defendeu o projeto. Ele ponderou que o texto ainda pode ser aperfeiçoado.

Tânia Larson (União) também se posicionou favorável ao projeto. Ela argumentou que a proposta é positiva para a zona sul.

Incentivos

De autoria da Prefeitura, o projeto prevê entre os benefícios isenção de taxas e impostos municipais, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), o IPTU e, em algumas situações, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O texto prevê que os incentivos fiscais são válidos pelo período de até 180 meses (15 anos), conforme determinados requisitos que as empresas precisam preencher. Os benefícios devem ser oferecidos para empresas já instaladas ou que se instalarem no Setor Especial de Interesse Industrial – SE-06B (Setor Especial de Interesse Industrial Incentivado).