Os vereadores da Comissão de Saúde aprovaram nesta terça-feira (13) novas normas para a concessão de alvarás sanitários que revogam a legislação de 2013.

Segundo a Prefeitura, autora do Projeto de Lei Complementar nº 59/2022, a nova regulamentação está “atualizada e já contextualizada com o que dispõe a legislação estadual”.

Uma das inovações da proposta é a possibilidade de licenciamento sanitário “autodeclaratório” para as atividades classificadas como de médio risco sanitário – nesse tipo de declaração, o próprio empreendedor ou profissional declara as características do negócio e afirma que está ciente das normas.

Estão nessa categoria de risco atividades que “por sua abrangência ou tipicidade, oferecem agravo à saúde coletiva ou individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à vigilância sanitária”.

Atividades com licenciamento autodeclaratório poderão ser auditadas e vistoriadas pela fiscalização sanitária a qualquer tempo, sem aviso prévio, adverte o texto da proposta.

Segundo a Prefeitura, o projeto tem objetivo de “assegurar as boas práticas sanitárias proporcionando um ambiente econômico livre, sustentável e que estimule as relações comerciais, em consonância às legislações estaduais que regram o programa ‘SC Bem Mais Simples’ e as tabelas de grau de risco dispostas em normativas estaduais”.

Se aprovada e sancionada, a nova lei aposentaria a Lei Complementar nº 393, de 10 de dezembro de 2013.

O projeto foi aprovado com seis emendas, mais focadas em técnica legislativa, segundo o relator Wilian Tonezi (Patriota).

Nova taxa

Em substituição à Taxa de Alvará Sanitário (TAS), a Prefeitura propõe a criação da Taxa de Licença Sanitária (TLS).

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, estariam sujeitas ao pagamento da taxa e à fiscalização e licenciamento do poder público municipal. Também pagariam a TLS quem promovesse ou patrocinasse eventos ou feiras que dispusessem da comercialização ou prestação de serviços regulados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Os valores da TLS seriam fixados de acordo com avaliação do risco sanitário estabelecida pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS) na Resolução Normativa nº 003, de 1º de dezembro de 2021. São eles:

Atividades de Baixo Risco Sanitário: isento;

Atividades de médio risco sanitário: 1 Unidade Padrão Municipal (UPM);

Atividades de alto risco sanitário: 3,5 UPMs;

Licença sanitária para transporte: 0,5 UPM por veículo;

Licença sanitária temporária/eventual: 0,2 UPM.

A taxa de valor superior a 2 UPMs poderia ser paga em até três parcelas, devendo a última ser paga no mês de vencimento da licença sanitária.

Inspeção Municipal

Os vereadores também aprovaram a organização do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), prevista no Projeto de Lei 254/2022, da Prefeitura.

O SIM é um mecanismo que vai funcionar dentro da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), mas a cargo da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR).

A fiscalização a ser realizada deve resultar na concessão do Selo Arte.

Trata-se de uma certificação criada em nível federal pela Lei 13.680/2018 para assegurar a qualidade da produção artesanal de alimentos de origem animal e vegetal e também de bebidas.

O selo é regulamentado em nível estadual e é gerido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Entretanto, o sistema de fiscalização pode ser regulamentado em grau municipal, o que agilizaria as ações de fiscalização.

Receita do SIM

O Projeto de Lei 254/2022, que cria o SIM e foi aprovado em 30 de novembro em Finanças, ainda prevê duas possibilidades de receita.

Uma delas por meio de penalidades (eventualmente pode ocorrer multas de até 60 unidades padrão Municipais) e, também, por meio da cobrança de taxa de inspeção e fiscalização de serviços públicos em razão da atuação do Sistema de Inspeção Municipal.