Os trabalhos legislativos da Câmara de Vereadores de Joinville voltam na próxima segunda-feira (17), com a sessão ordinária, às 17h, quando haverá a formação das comissões técnicas para 2022. A Mesa Diretora continua a mesma neste ano de 2022.

Grande parte do trabalho de produção de leis acontece nas comissões técnicas da CVJ. A partir das pautas desses colegiados, os vereadores se reúnem com representantes do poder público, da sociedade civil organizada e com os cidadãos por si sós para debater os rumos da cidade.

As vagas nas comissões são distribuídas de modo a assegurar a proporcionalidade dos partidos com assento na CVJ. De acordo com o Regimento Interno, a proporção é indicada por meio de um cálculo que apresenta a representação de cada partido ou bloco parlamentar.

A primeira etapa desse cálculo é descobrir o quociente de proporcionalidade que uma bancada precisa alcançar para ter o direito de indicar um vereador para uma comissão. Não necessariamente o vereador indicado pelo partido ou bloco parlamentar precisa ser daquele mesmo partido ou bloco. Acordos entre os vereadores podem fazer com que os parlamentares indiquem integrantes de outras agremiações.

Cinco membros

O quociente de proporcionalidade muda de acordo com a quantidade de membros de uma comissão, que pode ter três ou cinco membros.

Nas comissões de cinco membros, divide-se o número total de vereadores (19) pelo número de membros da comissão (5). O resultado é o quociente de proporcionalidade (3,8).

Então começa a segunda etapa do cálculo, em que se divide o número de parlamentares de cada bancada ou partido pelo quociente de proporcionalidade. O número resultante equivale à representação daquele partido ou bloco parlamentar. Para cada número inteiro alcançado, as bancadas podem indicar um representante direto naquela comissão de cinco membros.

A atual legislatura da CVJ é composta por 14 partidos, a mais eclética neste século. As maiores bancadas são do Novo e do MDB, cada uma com três vereadores.

Isso significa que nenhuma bancada conseguirá alcançar o quociente de proporcionalidade em comissões de cinco membros. Portanto, a tendência é que a formação das comissões seja por acordo entre os partidos, assim como ocorreu no ano passado, respeitando a participação dos partidos com maior representatividade.

As comissões de cinco membros são estas:

  • Legislação, Justiça e Redação;
  • Finanças, Orçamento e Contas do Município;
  • Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente;
  • Cidadania e Direitos Humanos;
  • Proteção Civil e Segurança Pública.

Três membros

O cálculo para a composição das comissões de três membros é feito da mesma forma. Divide-se o número total de vereadores (19) pelo número de vagas (3). O quociente de proporcionalidade, neste caso, é de 6,3. Então divide-se o número de vereadores de cada bancada pelo quociente de proporcionalidade.

Da mesma forma que no cálculo das comissões de cinco membros, nesta legislatura, nenhuma bancada alcançará um número inteiro nesse quociente. Logo, os blocos de maior representação ficariam com as duas primeiras vagas e a última ficaria destinada à minoria. Mas, de novo, tudo fruto de um acordo.

As comissões de três membros são estas:

  • Educação, Cultura, Desportos, Ciência e Tecnologia;
  • Saúde, Assistência e Previdência Social;
  • Economia, Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo.

Mesa Diretora

Nem todos os vereadores podem ser membros das comissões técnicas. Conforme o art. 21 do Regimento Interno, os vereadores que integram a Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e primeiro-secretário) não podem integrar outras comissões. Portanto, os vereadores Maurício Peixer (PL), Tania Larson (PSL) e Érico Vinicius (Novo), respectivamente, não podem participar das comissões como membros.

Os demais vereadores, todavia, estão autorizados, nos termos do Regimento Interno, a participarem de até três comissões cada um, se assim for possível, considerando a aplicação do quociente de proporcionalidade ou de eventuais acordos.

Rito

O rito para a eleição das comissões inicia com a apresentação, em Plenário, das bancadas e da proporcionalidade para composição. Depois são chamados os líderes de cada bancada para apresentar o nome dos indicados pelo partido à vaga da comissão. O conjunto dos indicados é a chapa formada para votação.

No caso da minoria, o candidato para a vaga pode ser escolhido por consenso dos partidos minoritários. Entretanto, se não houver consenso, o candidato é escolhido por meio de votação entre os integrantes da própria minoria.

Formada a chapa para aquela comissão, os vereadores reunidos no plenário vão votar se são favoráveis ou não à chapa apresentada. Se a maioria absoluta for favorável (10 vereadores), a comissão está composta.

O presidente e o secretário da comissão são definidos na primeira reunião do respectivo colegiado, que deve ser agendada em até cinco dias úteis.

Muitas vezes, reuniões extraordinárias das comissões são convocadas para logo após a primeira sessão, para que presidentes e secretários já sejam definidos. O mandato dos membros das comissões, bem como os de presidente e secretário de cada uma delas, é de um ano.