A Câmara aprovou na sessão ordinária desta segunda (14) o Projeto de Lei Complementar nº 15/2020. Texto proposto por Adilson Girardi (MDB) inclui a spathodea campanulata, nome científico da planta mais conhecida como “bisnagueira”, na lista de plantas cuja produção e plantio serão proibidos no município. Conforme o autor do projeto, essa árvore produz uma toxina que é letal para abelhas e prejudicial para aves como beija-flores.
O projeto aprovado visa alterar o Código Municipal do Meio Ambiente (LC 29/1996) para criar a lista de árvores proibidas no município. Na tribuna, durante a discussão do projeto, Girardi destacou que sua proposição foi um pedido dos apicultores do município. O vereador também defendeu a substituição da planta por espécies nativas.
Além da bisnagueira, o projeto prevê que a ficus benjamina, a “figueira benjamim”, não pode ser plantada a menos de cinco metros de logradouros públicos. A justificativa para a proibição nessas condições é o dano a calçadas que as raízes causam. As figueiras da avenida Hermann August Lepper, por exemplos, são dessa espécie.
Emenda
Na análise do projeto na Comissão de Urbanismo, o projeto recebeu uma emenda do vereador Wilian Tonezi (Patriota). A emenda reduz a multa prevista para o descumprimento da lei, de dez unidades padrão municipais (UPM), para três UPM, o que corresponde, hoje, a R$ 1.034,76.