Um condomínio sem muros nem guaritas, com atividades e espaços abertos ao público, como um bairro, o Cidade das Águas deve mudar a cara do Atiradores e do Anita Garibaldi. Apresentado nesta terça-feira (17) aos vereadores da Comissão de Urbanismo, o empreendimento encabeçado pela CRH, controladora da Tigre, é um investimento de R$ 11,2 milhões. “O projeto é ambicioso e grande, como poucas cidades vão ter”, disse o vereador Maurício Peixer (PL), que propôs a apresentação na CVJ.
Os vereadores de Urbanismo, comissão presidida por Diego Machado (PSDB), puderam questionar os empreendedores, que pretendem começar as obras da primeira etapa em 2023 e entregá-la em 2026. De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança, as obras devem durar nove anos, no total.
O projeto envolve 65 arquitetos, brasileiros e estrangeiros, conforme Danilo Conti, sócio da incorporadora responsável pelo projeto, a HPB, e ex-secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Joinville. O conceito é o das “smarts cities”, ou cidades inteligentes, pensadas para que as pessoas possam morar e trabalhar no mesmo lugar, sem a necessidade de longos e demorados deslocamentos. O modelo é o mesmo do bairro Pedra Branca, em Palhoça, cujos investidores são sócios da CRH no negócio de Joinville.
O Cidade das Águas deve ocupar uma área de quase 125 mil metros quadrados. Do total, 20 mil metros quadrados serão destinados a praças e parques. Outros cino mil metros quadrados serão ocupados por uma academia de música. Como acontece em outros países, o joinvilense poderá assistir aos concertos ao ar livre por projeções na fachada do prédio.
“A nossa intenção é recuperar um pouco da nostalgia do que é viver em comunidade”, afirmou Conti aos vereadores. O Cidade das Águas é a “menina dos olhos” da família Hansen, que controla a CRH e que pretende, segundo o executivo da CRH Alencar Lehmkuhl, deixá-lo como legado para Joinville.
Zoneamento
A área do empreendimento deve ter o zoneamento industrial modificado para área de uso misto, de residências, comércio e serviços (Setor de Adensamento AS-04). Para isso, a Prefeitura enviou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 11/2020, que exclui o Setor Especial de Interesse Industrial SE-06 Xavantes, nas proximidades da rua Ottokar Doerffel. Nesse setor, onde hoje está a CRH, ficava uma antiga fábrica da Tigre, que deve ser transferida para um novo condomínio industrial do grupo às margens da BR-101.
Segundo o secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável, Marcel Virmond Vieira, essa mudança na Lei de Ordenamento Territorial (LOT), que está sendo estudada pela Comissão de Urbanismo, apenas iguala o zoneamento atual do imóvel da CRH ao da região, que é bastante residencial. O Conselho da Cidade já aprovou o projeto por unanimidade, lembrou Virmond.
Ottokar Doerffel
Vereadores da comissão questionaram os convidados da reunião sobre os impactos do Cidade das Águas na região do Atiradores. Diego Machado quis saber quais eram os planos para minimizar os efeitos sobre o trânsito na rua Ottokar Doerffel, uma das entradas de Joinville. O secretário Marcel Virmond afirmou que há um projeto de duplicação da via que pode contar com dinheiro de emendas parlamentares.
Uma das perguntas de Neto Petters (Novo) foi sobre a manutenção dos parques e praças do condomínio, que ficará sob responsabilidade dos donos do empreendimento, e não da Prefeitura, de acordo com Danilo Conti. O Cidade das Águas manterá uma área florestal e outra de Cota 40 (local acima de 40 metros do nível do mar protegida por lei ambiental).
Operação urbana consorciada
Relator do projeto que muda o zoneamento da área, Wilian Tonezi (Patriota) comentou que projetos desse tipo poderiam se beneficiar da operação urbana consorciada, o que daria mais segurança jurídica aos empreendedores. Maurício Peixer explica como se daria a possibilidade de duplicação da Ottokar por meio dessa operação, ouça:
Operação urbana consorciada, segundo definição do Plano Diretor de Joinville, é o instrumento que autoriza o poder público municipal a praticar alterações nos índices urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo e nas normas edilícias tendo como objetivo a transformação urbanística, melhorias sociais e a valorização ambiental de uma determinada região do município. Qualquer cidadão ou entidade pode propor uma operação urbana consorciada, que deverá ser aprovada por lei.