Dois projetos, que tramitam em anexo, criam regras para manutenção de terrenos privados em Joinville. Eles foram aprovados nas comissões e estão prontos para votação em Plenário. Um deles estabelece multa para quem for pego queimando entulhos ou lixo.

O texto do Projeto de Lei Complementar nº 25/23, de autoria da Prefeitura, altera o Código de Postura de Joinville para criar mecanismos de notificação e aplicação de sanções administrativas em imóveis que não atendem a função social da propriedade e oferecem risco à ordem pública.

Já o do PLC 24/23, de autoria dos vereadores Brandel Junior (Podemos), Nado (Pros) e Lucas Souza (PDT), altera o mesmo dispositivo, para especificar o que é um terreno baldio considerado limpo.

O proprietário, possuidor ou ocupante de imóvel é responsável pela segurança, conservação, manutenção, asseio das edificações, quintais, jardins, pátios e terrenos, de modo que permaneçam em perfeitas condições e não comprometam a ordem e segurança públicas do local.

Com a proposição de Brandel, Nado e Lucas, são considerados limpos os imóveis que estiverem capinados ou roçados de forma que o mato esteja abaixo de 60 cm, não contenham detritos, entulhos e lixo de qualquer natureza e não apresentem água estagnada nem esgoto a céu aberto.

Em vistoria técnica, a Prefeitura poderá emitir um relatório em que declara o comprometimento da ordem ou a ausência de segurança no imóvel, fazendo a posterior notificação do proprietário. Esta parte do projeto terá de ser regulamentada em decreto posteriormente.

Brandel, Nado e Lucas são autores do PLC 24/23/ Montagem com fotos de Mauro Schlieck/CVJ

Multas

Se houver omissão do proprietário para reverter a situação, o município poderá aplicar sanções administrativas e multas, inclusive ordenar a interdição, a demolição ou expropriar por utilidade pública, ou outras ações que se fizerem necessárias, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Postura.

As multas estabelecidas nesta nova seção do Código de Postura proposta pelo prefeito variam de 10 a 100 unidades padrão do município.

A multa proposta por Brandel, Nado e Lucas para quem queimar a vegetação, entulhos ou lixo como forma de manter o imóvel limpo é de duas unidades.

O valor da UPM varia todos os meses. Agora, em dezembro de 2023, uma UPM é equivalente a R$ 378,54, o que significa que as multas partirão de R$ 757,08 e poderão chegar a R$ 37,8 mil.

Lacuna

Em sua justificativa aos vereadores, o prefeito Adriano Silva (Novo) alega uma “lacuna” no Código de Postura sobre o assunto.

E diz, ainda, que “o município necessita dar respostas resolutivas, dinâmicas e eficientes nas ocasiões em que há o abandono de imóveis particulares e posterior invasão/ocupação destes por pessoas para praticar atos delituosos, como roubos, tráfico de drogas, abusos sexuais, incêndios, acúmulo de lixo, malfeitorias, entre outros”.

Emenda

Por tramitarem anexados, ou seja, como se fossem um projeto só, o relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça, Henrique Deckmann (MDB), propôs uma emenda substitutiva global, consolidando a redação do PLC 24 e do PLC 25 em um só texto.

Adilson Girardi (MDB) foi relator na Comissão de Urbanismo e emitiu parecer que condicionava a continuidade da tramitação à manutenção do substitutivo global da CCJ.

Por fim, nesta terça, Ascendino Batista (PSD), relator na Comissão de Proteção Civil, fez um pequeno ajuste redacional, para não tornar redundante uma responsabilidade que já estava previamente vinculada ao poder público municipal.