Já está com a Comissão de Legislação (foto) o Projeto de Lei 60/2011, do vereador Patrício Destro, uma extensa proposta para disciplinar a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, que já vem sendo chamada de “Lei da Antenas”.

O vereador estabelece no projeto que os interessados deverão obter autorização da Prefeitura previamente para instalar os equipamentos. O texto alude, ainda, ao compartilhamento da mesma antena por diferentes operadoras e veda a instalação delas perto de presídios, hospitais e outras unidades de saúde, escolas, asilos e casas de repouso, bem como nas imediações de postos de combustíveis.

O projeto é bastante técnico, recorre a termos estabelecidos pela Anatel e observa também restrições estabelecidas pelas autoridades aeronáuticas.

Para a instalação das antenas, caso o projeto seja aprovado, as empresas terão que apresentar uma série de documentos na Prefeitura, dentre os quais fotografias do entorno do local, memorial descrito, laudo assinado por físico ou engenheiro dispondo sobre os níveis de radiação, etc.

Segundo o vereador Patrício Destro, a apresentação do projeto de lei está balizada justamente nisso: proteger a população da exposição à radiação não-ionizante proveniente dos sistemas de rádio utilizados nos vários serviços prestados pelas concessionárias de telecomunicações.

“Além das novas tecnologias, esses sistemas trouxeram consigo o receio de desencadeamento de reações adversas à saúde”, justifica o parlamentar.

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