A Câmara realizou nesta segunda-feira (5) audiência pública sobre o Projeto de Lei 221/2014, mais conhecido como Programa Escola sem Partido. Cerca de 320 pessoas estiveram no Plenário para se manifestar sobre o projeto, de autoria da vereadora pastora Léia (PSD).

A audiência foi suspensa pelo presidente da Comissão de Educação, o vereador Claudio Aragão (PMDB), em alguns momentos por conta de manifestações mais intensas dos lados a favor e contrário ao projeto. Manifestantes levaram faixas, cartazes, apitos e tambores.

Dividido, o público no Plenário apresentou um grande número de manifestações, tendo pelo menos doze pessoas falando no microfone. Parte do debate se deu entre as convicções em torno de como os alunos devem ser considerados no contexto estudantil.

O idealizador do programa em nível nacional, o advogado Miguel Nagib, defende o entendimento de que o aluno é a parte mais vulnerável no processo de ensino. Presente na audiência, Nagib disse que o projeto de lei “explicita deveres que já existem para os professores”.

Com entendimento contrário, o professor e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville, Garuva e Itapoá (Sinsej), Ulrich Beathalter, mencionou estudiosos da educação que defendem a ideia de que o aluno constroi seu conhecimento não apenas na escola.

O vereador Rodrigo Fachini (PMDB) também se disse contrário ao projeto. Para ele, “não é um doutrinamento em sala de aula que vai transformar um indivíduo” e falou de seu envolvimento com o movimento estudantil na juventude.

Proponente do projeto, Pastora Léia disse que o texto foi apresentado para garantir a neutralidade e o pluralismo de ideias. Leia disse ainda que o professor “não pode prejudicar o aluno por conta de sua convicção religiosa ou política”.

A presidente do Conselho Municipal de Educação, Denise Rengel, leu na Tribuna o parecer contrário do Conselho, enviado à CVJ em julho deste ano. Conforme o documento, o PL 221/2014 “fere princípios constitucionais no que se refere à liberdade de expressão, ao direito à educação e autonomia das instituições de ensino, bem como não atende as determinações legais no que se refere à jurisdição municipal”.

Depois desta audiência, o projeto retorna para a Comissão de Educação, pela qual o relator do texto, o vereador Odir Nunes (PSDB), deverá manifestar seu parecer favorável ou contrário ao projeto. Votado pela comissão, o Escola sem Partido será então avaliado pelo Plenário. A próxima reunião da comissão será no dia 13 deste mês.

Tramitação

Apresentado em 29 de julho de 2014, o Escola sem Partido passou pela Comissão de Legislação em 3 de novembro daquele ano. O parecer da comissão foi favorável, excluindo os artigos 2º e 5º do texto original, que tinha sete artigos, passando a contar com cinco.

O texto foi encaminhado, oito dias depois, pela Comissão de Educação ao Conselho Municipal de Educação para análise do projeto.

Com a chegada do parecer do Conselho, em junho deste ano, o projeto voltou a ser debatido na comissão. Reunião também foi realizada no dia 7 de junho com presença de estudantes.

A data da audiência pública que ocorreu nesta segunda-feira só ficou definida em 1º de novembro.

Artigos excluídos

Os artigos excluídos proibiam a veiculação, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que pudessem estar “em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”. Em optativas, o aluno só poderia cursar se tivesse autorização expressa dos responsáveis. Parte do texto excluída previa ainda que em escolas confessionais (aquelas que são vinculadas ou pertencentes a igrejas ou associações religiosas), seria necessária autorização similar para veiculação de conteúdos morais ou religiosos.

Também foi excluída do texto a previsão de realização, pela Secretaria da Educação, de cursos de ética para os professores. Esses cursos teriam contemplados os princípios do 1º artigo da lei e seriam abertos à presença de pais e estudantes.

Texto em debate

Confira a íntegra do texto, como está atualmente, com as emendas propostas durante a tramitação na Comissão de Legislação:

Projeto de Lei 221/2014

Institui o Programa Escola sem Partido, no sistema municipal de ensino

Art. 1º Fica criado, no âmbito do sistema municipal de ensino de Joinville, o “Programa Escola sem Partido”, atendidos os seguintes princípios:

I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Município;
II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
III – liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência;
IV – liberdade de crença;
V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
VII – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Art. 2º No exercício de suas funções, o professor:

I – não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária;
II – não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa (isto é, com a mesma profundidade e seriedade), as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

Art. 3º As escolas deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no artigo 3º desta lei.

§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o conteúdo previsto nesta Lei.
§ 2º Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no parágrafo 1º deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.

Art. 4º A ouvidoria do município comunicará a Secretaria Municipal de Educação as reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei, assegurado o anonimato.

Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público, incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Sabrina Seibel

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