O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar nº 19/2022. Entre os objetivos, o texto, de autoria de Neto Petters (Novo), visa impedir a solicitação de documentos complementares não solicitados previamente ao contribuinte. Conforme o autor, a medida visa proteger o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Para promover as atualizações, o projeto revoga trechos da Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2013, que versa sobre Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), também altera parte da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (ISSQN).

Na alteração na legislação sobre o ITBI, o projeto retira a possibilidade de o município exigir documentos complementares para confirmar o valor do imóvel indicado na avaliação técnica. Já com relação à legislação sobre o ISSQN, o texto mantém a aplicação de multas para o contribuinte que apresente dados inexatos, mas somente se for comprovada, por meio de um processo administrativo, que a ação foi tomada de forma dolosa.