A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta segunda-feira (9) a revogação de trecho da Lei Orgânica do Município que determina a suspensão do prefeito após instauração de processo pela Câmara de Vereadores em caso de investigação de crime de responsabilidade.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023 é de autoria de todos os parlamentares. Ele teve a relatoria do vereador Nado (Pros).

Segundo a proposta, o inciso II e o parágrafo 1º da Lei Orgânica são inconstitucionais porque cabe à União, em lei específica, determinar quais as condutas que tipificam o crime de responsabilidade e quais devem ser as punições.

A justificativa cita como parâmetro da medida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na Súmula Vinculante nº 46, de 17 de abril de 2015.

Para os vereadores, a mudança na Lei Orgânica “evitará ação direta de inconstitucionalidade que questione tal dispositivo”. O afastamento também não está previsto na legislação federal que trata do assunto, o Decreto-Lei nº 201/67.

Fica mantida a suspensão do prefeito nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Histórico

Esse trecho da Lei Orgânica foi invocado pela última vez em julho. Uma denúncia de um munícipe contra o prefeito Adriano Silva (Novo), que poderia levar ao seu afastamento, foi rejeitada pelo Plenário. A acusação era de desrespeito a uma lei municipal que exigia a presença de displays em radares de controle de velocidade de automóveis.

A decisão pela rejeição foi apertada, com o placar sendo de sete votos a favor e sete contrários, precisando do voto de desempate do presidente em exercício.